IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 307 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.130, DE 20 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAPOAMA.
Art. 1º.Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo do Município de Marapoama, na ordem de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), correspondente a recomposição inflacionária apurada no período de maio/2025 à abril/2026, realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por meio do índice IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e 0,11% (zero vírgula onze por cento) a título de aumento real, prevista no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, totalizando 4,5% (quatro vírgula cinco por cento).
Parágrafo Único. A revisão geral anual e o aumento real, serão calculados sobre o salário básico dos servidores públicos e serão pagos de forma retroativa a partir de 1º de maio de 2026.
Art.2º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama-SP, em 20 de maio de 2026.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
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