IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 1240 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15.979, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT no âmbito da Coordenadoria Municipal de Saúde de Tambaú/SP.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú – SP, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria GM/MS nº 3.916/1998;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 338/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos, bem como padronizar, revisar e acompanhar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT da Coordenadoria Municipal de Saúde de Tambaú/SP, com caráter consultivo e deliberativo no âmbito da Assistência Farmacêutica Municipal.
Art. 2º A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT terá como objetivos:
I – promover o uso racional de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – elaborar, revisar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;
III – avaliar solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos padronizados;
IV – assessorar tecnicamente a gestão municipal em assuntos relacionados à assistência farmacêutica;
V – propor protocolos, fluxos e critérios técnicos relacionados à utilização de medicamentos no município.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – 01 representante da Assistência Farmacêutica - Susana Cristina Assalin Bassanezi
II – 01 médico representante da Atenção Básica - Cléa Lamoglia Maciel
III – 01 enfermeiros representantes da Atenção Básica - Aline Oliva
IV – 02 representantes da gestão da Coordenadoria Municipal de Saúde - Marco Antônio Zanardi – Daniela Rissardi de Oliveira
V – 01 representante da Saúde Mental/CAPS – Camila Costa Faria Nepomuceno
VI – 02 médicos representantes Corpo Clínico Centro de Saúde III “Dr. Wilson Martins Lara” – Dr. Antônio José Silva – Dra. Yanelis Torres Romero
VII – 01 representante do Pronto Socorro Municipal – Tamiris Caroline Barbon
VIII – 01 representante do Setor de Vigilância em Saúde – Samira Costa de Faria Bagatta
Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) farmacêutico(a) responsável pela Assistência Farmacêutica Municipal.
Art. 5º Compete à Comissão reunir-se ordinariamente a cada 4 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 6º As decisões da Comissão deverão ser registradas em ata e encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Saúde para ciência e providências cabíveis.
Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de maio de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de maio de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.