IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2180 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.016, DE 20 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a abertura do crédito suplementar é necessária para reforço de elemento de despesa em atividade já existente;

Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária identificada abaixo;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere à anulação de saldo de dotações,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal nº 5.218/2025, fica aberto Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2026, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, crédito suplementar no valor de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

04.00.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

04.01.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

09.122.0302.2.302

GESTÃO ADMINISTRATIVA

3.3.90.35.00-476

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA

48.500,00

TOTAL

48.500,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º decorre de Anulação da seguinte dotação:

04.00.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

04.01.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

09.122.0302.2.302

GESTÃO ADMINISTRATIVA

3.3.90.47.00-481

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA

48.500,00

TOTAL

48.500,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2026/2029 e LDO 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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