IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2180 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.016, DE 20 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a abertura do crédito suplementar é necessária para reforço de elemento de despesa em atividade já existente;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária identificada abaixo;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere à anulação de saldo de dotações,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal nº 5.218/2025, fica aberto Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2026, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, crédito suplementar no valor de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
04.00.00 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | |
04.01.00 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
09.122.0302.2.302 | GESTÃO ADMINISTRATIVA | |
3.3.90.35.00-476 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | |
| RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA | 48.500,00 |
| TOTAL | 48.500,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º decorre de Anulação da seguinte dotação:
04.00.00 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | |
04.01.00 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
09.122.0302.2.302 | GESTÃO ADMINISTRATIVA | |
3.3.90.47.00-481 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | |
| RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA | 48.500,00 |
| TOTAL | 48.500,00 |
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2026/2029 e LDO 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.