IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 1240 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 15.980, DE 20 DE MAIO DE 2026.

CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMUMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Municipal n. 1.601, de 22 de março de 1999, alterada posteriormente.

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica constituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente, a saber:

1 – Representantes de Órgãos Governamentais e seus respectivos suplentes:

Representantes da Coordenadoria Municipal da Saúde:

Titular: Marcionilo Pereira de Souza Filho

Suplente: Adriano Marques da Silva

Representantes da Coordenadoria Municipal de Educação:

Titular: Vânia Aparecida Oliveira Silva

Suplente: Rodrigo Benedito Delgado

Representantes da Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Turismo:

Titular: Marco Antonio Orlando Nicácio

Suplente: Matheus Henrique Dias

Representantes da Coordenadoria de Obras

Titular: Laércio Aparecido Silvérío

Suplente: Gabriel Soares Fernandes

Representantes dos Gestores e Coordenadores Pedagógicos:

Titular: Claudinei Ribeiro dos Santos

Suplente: Maria das Graças Rocha

Representantes da Prefeitura Municipal

Titular: Guilherme Ribeiro Nogueira

Suplente: Isac Rosa de Mello

2 - Representantes da Sociedade Civíl e seus respectivos suplentes:

Casa da Agricultura:

Titular: Atílio Fioravante Neto

Suplente: Gabriela Caprioglio Oliveira Batista

Loja Maçônica Eterna Luz:

Titular: Pedro Celso de Andrade

Suplente: Carlos Ricardo Sartori

Loja Maçônica Humanidade e Progresso:

Titular: Daniel Felipe

Suplente: Alcides José Pimenta de Souza

d) Rotary Club de Tambaú:

Titular: José Ruy Sobreira Villela

Suplente: Maria Aparecida Morandim

154º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Titular: Letícia Larissa de Paula Souza

Suplente: Thacyane Rodrigues dos Reis

Associação Comercial e Empresarial de Tambaú:

Titular: Adilson Clodomiro Favaro

Suplente: Vilmari Morandim

§ 1º - O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, é considerado como interesse público relevante e não será remunerado.

§ 2º - Os membros do Conselho terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 2.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 15.604, de 19 de dezembro de 2023.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 20 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.