IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 1240 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.980, DE 20 DE MAIO DE 2026.
CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMUMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Municipal n. 1.601, de 22 de março de 1999, alterada posteriormente.
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica constituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente, a saber:
1 – Representantes de Órgãos Governamentais e seus respectivos suplentes:
Representantes da Coordenadoria Municipal da Saúde:
Titular: Marcionilo Pereira de Souza Filho
Suplente: Adriano Marques da Silva
Representantes da Coordenadoria Municipal de Educação:
Titular: Vânia Aparecida Oliveira Silva
Suplente: Rodrigo Benedito Delgado
Representantes da Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Turismo:
Titular: Marco Antonio Orlando Nicácio
Suplente: Matheus Henrique Dias
Representantes da Coordenadoria de Obras
Titular: Laércio Aparecido Silvérío
Suplente: Gabriel Soares Fernandes
Representantes dos Gestores e Coordenadores Pedagógicos:
Titular: Claudinei Ribeiro dos Santos
Suplente: Maria das Graças Rocha
Representantes da Prefeitura Municipal
Titular: Guilherme Ribeiro Nogueira
Suplente: Isac Rosa de Mello
2 - Representantes da Sociedade Civíl e seus respectivos suplentes:
Casa da Agricultura:
Titular: Atílio Fioravante Neto
Suplente: Gabriela Caprioglio Oliveira Batista
Loja Maçônica Eterna Luz:
Titular: Pedro Celso de Andrade
Suplente: Carlos Ricardo Sartori
Loja Maçônica Humanidade e Progresso:
Titular: Daniel Felipe
Suplente: Alcides José Pimenta de Souza
d) Rotary Club de Tambaú:
Titular: José Ruy Sobreira Villela
Suplente: Maria Aparecida Morandim
154º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Letícia Larissa de Paula Souza
Suplente: Thacyane Rodrigues dos Reis
Associação Comercial e Empresarial de Tambaú:
Titular: Adilson Clodomiro Favaro
Suplente: Vilmari Morandim
§ 1º - O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, é considerado como interesse público relevante e não será remunerado.
§ 2º - Os membros do Conselho terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Art. 2.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 15.604, de 19 de dezembro de 2023.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de maio de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de maio de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.