IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 374 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3490, DE 20 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA POR CONTRATADO NOS TERMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026, NOMEIA A COMISSÃO DE SERVIDORES PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FABIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc.,
CONSIDERANDO que a Administração Municipal realizou licitação pública, na modalidade Pregão Eletrônico (Pregão Eletrônico nº 09/2026), cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONSIDERANDO que a licitante O CAMINHO RP COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA., participou da licitação em epígrafe, tendo sido declarada vencedora da fase de lances e habilitada no certame;
CONSIDERANDO que a licitante O CAMINHO RP COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA, firmou ata de registro de preços com a administração municipal para entrega de hortifrutigranjeiros;
CONSIDERANDO que a licitante, mesmo após ser devidamente intimada, por mais de uma vez, não entregou os itens do cronograma de merenda escolar;
CONSIDERANDO que a desídia da licitante configura irregularidade que pode ser entendida como infração administrativa prevista no Art. 155, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal tem o poder dever de apurar a ocorrência de eventuais infrações administrativas cometidas por licitantes e contratadas;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo voltado à apuração do cometimento de infração administrativa por licitante, nos autos do Pregão Eletrônico nº 09/2026, com a possível aplicação de penalidades.
Art. 2º. Fixar o prazo de até 90 (noventa) dias para a conclusão do processo administrativo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 3º. Nomear a Comissão de Servidores para a Condução de Processo de Responsabilização de Contratado, nos termos do Art. 158 da Lei nº 14.133/2021, composta pelas servidoras a seguir, sob a presidência da primeira:
I – Viviane da Silva Depintor, inscrita no CPF nº ***906048**;
II – Delis Batista Barbosa, inscrita no CPF nº ***462821**;
Art. 4º. Para a correta condução dos trabalhos, a comissão deverá observar às disposições da Lei nº 14.133/2021, com destaque para o disposto nos Art. 155 a 163.
Art. 5º. A comissão poderá solicitar o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração Municipal, para o desempenho das suas funções.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe.
Motuca, 20 de maio de 2026.
FABIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.