IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 700 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.614/2026

28 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de 241.500,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2046 - Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

8

3.000,00

04.1220002.2048 - Manutenção das Demandas do Gabinete da Secretaria

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

29

6.000,00

04.1220002.2048- Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

52

500,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

60

51.000,00

10.3010004.2028 - Manut. dos Serviços da Atenção Primária em Saúde

3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

156

2.000,00

12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

298

42.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

301

5.000,00

12.3610012.2033 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

315

4.000,00

27.8120022.2015 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Esporte e Lazer

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

417

28.000,00

18.5420020.2013 - Manutenção dos Serviços Públicos - Meio Ambiente

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

420

55.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

425

40.000,00

13.3920023.2016 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Cultura

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

397

5.000,00

Total

241.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do artigo anterior, correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2046 - Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantegens Fixas - Pessoal Civil

1

3.000,00

3.3.90.30 - Material de Consumo

5

27.000,00

04.1220002.2048 - Manutenção das Demandas do Gabinete da Secretaria

3.3.90.30 - Material de Consumo

27

30.000,00

04.1220002.2048- Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantegens Fixas - Pessoal Civil

50

500,00

3.3.90.35 - Serviços de Consultoria

58

51.000,00

04.1230002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.3.90.30 - Material de Consumo

86

11.000,00

04.1210018.2007 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 - Material de Consumo

96

11.000,00

10.3010004.2028 - Manut. dos Serviços da Atenção Primária em Saúde

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantegens Fixas - Pessoal Civil

152

2.000,00

12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantegens Fixas - Pessoal Civil

289

42.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

297

5.000,00

12.3610012.2033 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30 - Material de Consumo

312

4.000,00

20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantegens Fixas - Pessoal Civil

428

55.000,00

Total

241.500,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de abril de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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