IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 426 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.651, DE 15 MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a priorização na adoção de práticas e métodos sustentáveis na Construção Civil, no âmbito das obras do município da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento urbano sustentável, o combate às mudanças climáticas e a eficiência no uso de recursos naturais;
DECRETA:
Art. 1º- Este Decreto tem por objetivo assegurar a proteção do meio ambiente mediante a determinação do emprego de técnicas sustentáveis de construção civil nas obras executadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º- Todas as obras de construção civil executadas pelo município, diretamente por sua administração ou por meio de agentes contratados, deverão, obrigatoriamente, empregar critérios de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, qualidade e procedência de materiais, conforme as diretrizes definidas neste decreto.
Art. 3º- Devem ser levadas em consideração no desenvolvimento de projetos, para serem considerados sustentáveis, as seguintes diretrizes, aplicando-se, sempre que possível, os conceitos de redução, reutilização e reciclagem de materiais:
I – uso de materiais e técnicas ambientalmente corretas;
II – economia e reuso de água;
III – eficiência energética;
IV – gestão dos resíduos sólidos;
V – permeabilidade do solo;
VI – conforto e qualidade interna dos ambientes;
VII – integração de transportes coletivos ou alternativos com o contexto do projeto;
VIII – integração entre os projetos e as características do entorno de sua localização;
IX – utilização de lâmpadas de LED Dióxido Emissor de Luz;
X – uso de energia solar nas edificações;
XI – instalações de aparelhos de ar condicionado ecológico ou de eficiência energética comprovada e sem gases que prejudiquem o meio ambiente;
XII – soluções de cobertura ou de telhados verdes, ecologicamente apropriados e ou telhados brancos;
XIII – tubulações independentes dos sanitários para utilização de água não potável;
XIV – reutilização de água de chuva para fins não potáveis como rega de jardim, descargas dos sanitários e lavagem de áreas externas;
XV – aproveitamento da luz natural.
Art. 4º- A aquisição dos materiais empregados nas construções, para serem consideradas sustentáveis deverão atender os seguintes requisitos:
I – dar preferência a insumos que tenham origem nas proximidades da obra;
II – priorizar materiais sintéticos ou transformados e, no caso dos produtos naturais, optar por aqueles que possam ser renovados;
III – utilizar produtos reusados, reciclados ou reaproveitados ou que possam passar por estes processos;
IV – dar preferência a materiais compostos de substâncias não tóxicas, não nocivas e que sejam de fácil decomposição;
V – utilizar produtos que comprovadamente não tenham agredido o meio ambiente em seu processo produtivo (ACV);
VI – criar padrões sustentáveis novos e eficientes para o consumo;
VII – não utilizar insumos que possam poluir o meio ambiente ou cuja produção seja ecologicamente imprópria;
VIII – dar preferência para empresas que tenham programas de reciclagem de resíduos oriundos de sua produção ou de sobras de obras;
IX – dentro da viabilidade técnica e logística, adotar materiais de demolição que estejam em bom estado (procedimento que devem ser adotados no desmanche de imóveis que permitam tal reutilização).
Art. 5º- Os projetos de obras sustentáveis que empregam madeira ou qualquer outro insumo de origem controlada somente poderão ser aprovados se houver a devida comprovação de sua procedência, com a apresentação do DOF “Documento de Origem Florestal”.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 15 de maio de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
BISCOITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.