IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2127 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 12.206/2026 =

de 20 de maio de 2026.

Dispõe sobre afastamento preventivo.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a instauração de sindicância administrativa destinada à apuração de fatos envolvendo a conduta funcional da empregada pública municipal E. A. conforme ato administrativo formalizado por esta Municipalidade através da portaria nº 12.194/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regular instrução do procedimento, assegurar a adequada colheita de provas e preservar a integridade do ambiente escolar e das pessoas envolvidas, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos e prevenindo situações que possam comprometer a normal execução das atividades educacionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §1º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, bem como o Processo Administrativo Digital nº 3516/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento cautelar da servidora E. A. matrícula nº 4667, de suas funções como Professora Auxiliar de Educação Básica I, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 21 de maio de 2026, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Municipal nº 5.048/2021.

Art. 2º O afastamento cautelar ora determinado poderá ser prorrogado, por iguais períodos, caso persista a necessidade da medida, devidamente justificada, observado o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias previsto em lei.

Art. 3º O afastamento cautelar tem por finalidade assegurar a regular apuração dos fatos, resguardar o ambiente de trabalho e evitar interferências na instrução do procedimento.

Art. 4º Caso, ao final do período previsto no art. 1º, a sindicância ainda não esteja concluída e persistam os motivos que justificam a medida, a autoridade instauradora poderá determinar nova e derradeira prorrogação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando o limite legal.

Art. 5º Esgotado o limite máximo legal de afastamento cautelar, não será possível nova suspensão, cabendo à autoridade instauradora avaliar, se necessário, a adoção de medidas administrativas alternativas, como a remoção temporária do servidor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de maio de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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