IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2050 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.491, DE 19 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de irregularidades, devolução de valores ao erário e aplicação de sanções contratuais.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação pertinente,

CONSIDERANDO o expediente encaminhado pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, que noticiou a ausência de devolução de recursos remanescentes do Convênio nº 002/2022 – SUS, cujo prazo de vigência encerrou-se em 31/12/2025, no valor de R$ 267.502,81;

CONSIDERANDO que, mesmo após regular notificação administrativa, não houve manifestação ou restituição dos valores pela entidade responsável;

CONSIDERANDO que os recursos públicos possuem natureza vinculada, sendo vedada sua utilização após o término da vigência do ajuste, impondo-se sua devolução ao erário;

CONSIDERANDO as obrigações assumidas no âmbito do Contrato de Gestão firmado com o Município, especialmente quanto à correta aplicação dos recursos públicos, prestação de contas e devolução de saldos remanescentes, bem como a previsão de sanções em caso de inadimplemento;

CONSIDERANDO que os valores eventualmente apurados em favor da Fazenda Pública possuem natureza de crédito não tributário, podendo ser objeto de constituição administrativa, inscrição em Dívida Ativa, emissão de Certidão de Dívida Ativa – CDA e posterior cobrança judicial, nos termos do art. 39, §2º, da Lei nº 4.320/64, dos arts. 201 a 204 do Código Tributário Nacional e da Lei Federal nº 6.830/80;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e proteção ao erário, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela administrativa, que impõe à Administração a apuração de irregularidades e a adoção das medidas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo destinado a apurar a ausência de devolução de recursos remanescentes do Convênio nº 002/2022 – SUS, bem como eventuais irregularidades na execução do ajuste.

Art. 2º O processo administrativo terá por finalidade:

I – apurar os fatos e responsabilidades quanto ao inadimplemento verificado;

II – promover a cobrança e a restituição integral dos valores devidos ao erário, devidamente atualizados;

III – verificar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

IV – subsidiar a aplicação das sanções administrativas e contratuais cabíveis;

V – constituir administrativamente o crédito não tributário eventualmente apurado em favor da Fazenda Pública Municipal;

VI – possibilitar, após regular apuração e esgotamento da esfera administrativa, a inscrição dos valores em Dívida Ativa, emissão de Certidão de Dívida Ativa – CDA e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para recuperação do crédito público.

Art. 3º Fica designada Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores:

I – Colman Silva Martins, Presidente;

II – Rogério Alves Pinto, Membro;

III – Laiane Cristina Lopes de Matos, Membro.

§1º A Comissão poderá requisitar documentos, realizar diligências, oitivas e demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.

§2º Constatada a existência de débito em favor do Município, a Comissão deverá promover a individualização dos valores, memória de cálculo, identificação dos responsáveis e demais elementos necessários à constituição do crédito administrativo.

Art. 4º A entidade interessada será regularmente notificada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º Concluída a instrução, a Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado, opinando quanto à responsabilidade apurada, aos valores eventualmente devidos e às medidas administrativas, contratuais e legais cabíveis, encaminhando os autos à autoridade competente para decisão.

Art. 6º O presente processo administrativo poderá resultar, conforme o caso:

I – na aplicação de sanções contratuais e administrativas;

II – na cobrança administrativa dos valores apurados;

III – na inscrição do débito em Dívida Ativa;

IV – na emissão de Certidão de Dívida Ativa – CDA;

V – no ajuizamento de execução fiscal e demais medidas judiciais cabíveis;

VI – na comunicação aos órgãos de controle e fiscalização competentes.

Art. 7º Autue-se o presente Processo Administrativo, com a devida numeração e registro, promovendo-se todas as anotações e providências administrativas necessárias ao regular processamento do feito.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Indiaporã/SP, 19 de maio de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal


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