IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 1954A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº 5.104
De 19 de maio de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel urbano e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra, bem imóvel urbano, situado na Rua XV de Novembro, nº 20-33, Centro, Mirassol/SP, matrícula nº 627, nos termos do inciso VII do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Mirassol.
Art.2º - O Poder Executivo fica autorizado a praticar todos os atos necessários à efetivação da aquisição, incluída a assinatura da escritura pública de compra e venda e demais documentos correlatos.
Art.3º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 19 de maio de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.