IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 1954A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.103
De 19 de maio de 2026.
Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 3.458, de 07 de dezembro de 2011 e posteriores alterações.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O artigo 79 da Lei Complementar nº 3.458, de 07 de dezembro de 2011 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.79 - É assegurado aos profissionais do magistério público da educação básica a observância do piso salarial previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.
§ 1º - O valor acima indicado será calculado na proporcionalidade à carga horária, prevista na Lei Complementar nº 3.458, de 07 de dezembro de 2011 e posteriores alterações.
§ 2º- Será garantido ao profissional do magistério, a revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, sempre na mesma data e pelo mesmo índice.” (NR)
Art.2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 19 de maio de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.