IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 2181 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.017, DE 21 DE MAIO DE 2026
Altera dispositivo do Decreto n.º 9.766, de 14 de novembro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1.º A Subseção I – Do Setor de Apoio Administrativo, da Seção II – Da Divisão Administrativa, do Capítulo III – Das Competências, constante do artigo 7.º, do Decreto nº 9.766, de 14 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção I
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 7.º Ao Setor de Apoio Administrativo, compete:
I – prestar suporte administrativo às diversas atividades da Secretaria, assegurando o bom funcionamento e a organização dos processos internos;
II – realizar o controle e arquivamento de documentos, correspondências e processos administrativos, garantindo fácil acesso e rastreabilidade das informações;
III – identificar oportunidades de captação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual, entidades privadas, organizações esportivas e instituições do terceiro setor;
IV – elaborar e redigir ofícios, memorandos, relatórios e demais documentos administrativos, seguindo os padrões de formalidade e requisitos legais;
V – garantir a comunicação interna e externa da Secretaria, providenciando a distribuição de informações e o encaminhamento de documentos entre setores, entidades e órgãos públicos;
VI – auxiliar na preparação de relatórios mensais e anuais de atividades, acompanhando a execução de projetos, convênios e ações da Secretaria;
VII – acompanhar programas governamentais, editais, chamamentos públicos, emendas parlamentares e demais instrumentos de financiamento voltados ao esporte, lazer e juventude;
VIII – coordenar a formalização de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos relacionados às parcerias da Secretaria;
IX – acompanhar a execução administrativa, técnica e financeira das parcerias firmadas pela Secretaria;
X – auxiliar na organização e controle de materiais de consumo, equipamentos e móveis da Secretaria, coordenando o fluxo de requisição e distribuição de materiais para as áreas demandantes;
XI – prestar apoio na execução do orçamento, auxiliando na verificação e controle de despesas da Secretaria, de acordo com as orientações da Divisão Administrativa;
XII – realizar análise documental e técnica das prestações de contas apresentadas por entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e atletas beneficiados com recursos públicos;
XIII – acompanhar e fiscalizar a correta aplicação de recursos públicos repassados às entidades esportivas e atletas;
XIV – zelar pelo cumprimento das normas internas e externas relativas ao setor administrativo, promovendo boas práticas de gestão, organização e controle;
XV – organizar e manter atualizado o inventário de bens patrimoniais da Secretaria, auxiliando na supervisão de sua conservação e manutenção;
XVI – realizar a recepção e protocolo de documentos recebidos e enviados, garantindo a adequada tramitação dos processos e o cumprimento dos prazos legais;
XVII – organizar e manter atualizado banco de dados contendo informações sobre convênios, parcerias, entidades esportivas, atletas beneficiados, prestações de contas, prazos e valores;
XVIII – prestar suporte técnico e administrativo às entidades esportivas e atletas quanto às exigências legais relacionadas à utilização de recursos públicos e prestação de contas;
XIX – auxiliar no atendimento às demandas do Tribunal de Contas, Ministério Público, Controladoria Interna e demais órgãos fiscalizadores relacionadas às parcerias e prestações de contas;
XX – exercer outras atividades correlatas relacionadas à gestão administrativa, convênios, captação de recursos e prestação de contas, conforme orientação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Apoio Administrativo, da Divisão Administrativa, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO PIMENTA
Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.