IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 2181 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.017, DE 21 DE MAIO DE 2026

Altera dispositivo do Decreto n.º 9.766, de 14 de novembro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1.º A Subseção I – Do Setor de Apoio Administrativo, da Seção II – Da Divisão Administrativa, do Capítulo III – Das Competências, constante do artigo 7.º, do Decreto nº 9.766, de 14 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Subseção I

Do Setor de Apoio Administrativo

Art. 7.º Ao Setor de Apoio Administrativo, compete:

I – prestar suporte administrativo às diversas atividades da Secretaria, assegurando o bom funcionamento e a organização dos processos internos;

II – realizar o controle e arquivamento de documentos, correspondências e processos administrativos, garantindo fácil acesso e rastreabilidade das informações;

III – identificar oportunidades de captação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual, entidades privadas, organizações esportivas e instituições do terceiro setor;

IV – elaborar e redigir ofícios, memorandos, relatórios e demais documentos administrativos, seguindo os padrões de formalidade e requisitos legais;

V – garantir a comunicação interna e externa da Secretaria, providenciando a distribuição de informações e o encaminhamento de documentos entre setores, entidades e órgãos públicos;

VI – auxiliar na preparação de relatórios mensais e anuais de atividades, acompanhando a execução de projetos, convênios e ações da Secretaria;

VII – acompanhar programas governamentais, editais, chamamentos públicos, emendas parlamentares e demais instrumentos de financiamento voltados ao esporte, lazer e juventude;

VIII – coordenar a formalização de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos relacionados às parcerias da Secretaria;

IX – acompanhar a execução administrativa, técnica e financeira das parcerias firmadas pela Secretaria;

X – auxiliar na organização e controle de materiais de consumo, equipamentos e móveis da Secretaria, coordenando o fluxo de requisição e distribuição de materiais para as áreas demandantes;

XI – prestar apoio na execução do orçamento, auxiliando na verificação e controle de despesas da Secretaria, de acordo com as orientações da Divisão Administrativa;

XII – realizar análise documental e técnica das prestações de contas apresentadas por entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e atletas beneficiados com recursos públicos;

XIII – acompanhar e fiscalizar a correta aplicação de recursos públicos repassados às entidades esportivas e atletas;

XIV – zelar pelo cumprimento das normas internas e externas relativas ao setor administrativo, promovendo boas práticas de gestão, organização e controle;

XV – organizar e manter atualizado o inventário de bens patrimoniais da Secretaria, auxiliando na supervisão de sua conservação e manutenção;

XVI – realizar a recepção e protocolo de documentos recebidos e enviados, garantindo a adequada tramitação dos processos e o cumprimento dos prazos legais;

XVII – organizar e manter atualizado banco de dados contendo informações sobre convênios, parcerias, entidades esportivas, atletas beneficiados, prestações de contas, prazos e valores;

XVIII – prestar suporte técnico e administrativo às entidades esportivas e atletas quanto às exigências legais relacionadas à utilização de recursos públicos e prestação de contas;

XIX – auxiliar no atendimento às demandas do Tribunal de Contas, Ministério Público, Controladoria Interna e demais órgãos fiscalizadores relacionadas às parcerias e prestações de contas;

XX – exercer outras atividades correlatas relacionadas à gestão administrativa, convênios, captação de recursos e prestação de contas, conforme orientação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Apoio Administrativo, da Divisão Administrativa, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de maio de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JOSÉ ROBERTO PIMENTA

Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de maio de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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