IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 2181 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.018, DE 21 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o contido no Memorando n.º 24/2026 da lavra do Secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e, na Sindicância nº 004/CORREG-GCMO/2026,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor, A.A.D.S., matrícula *****, a fim de apurar, em tese, possível cometimento de transgressão disciplinar de natureza gravíssima, conforme art. 60, caput, utilizando como fundamentação o art. 54, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 213/2018, além das transgressões capituladas no art. 58, incisos XXXVIII, XLII e XLV, podendo sujeitar ao servidor à penalidade de exoneração prevista no artigo 60, caput, da Lei Complementar nº 213, de 07 de novembro de 2018.
Art. 2.º FIXA o prazo de 60 dias para a conclusão do processo administrativo, a contar da citação do servidor acusado, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, conforme previsto no art. 14, § 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 213, de 07 de novembro de 2018.
Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares da Guarda Civil Municipal, constituídos pelo Corregedor, Comandante e Subcomandante, respectivamente presidente, membro e secretário, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos do art. 14, § 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 213, de 07 de novembro de 2018, devendo, ao final, elaborar Relatório Fundamentado e apresentar a este Chefe do Executivo, nos termos do art. 14, § 7º, inciso I, da citada Lei.
Art. 4.º AUTORIZA a comissão a oficiar órgãos e Secretarias da Administração requisitando informações e subsídios para a instrução do procedimento.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
VINÍCIUS CLÁUDIO ZOPPELLARI
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
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