IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 427 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.652, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a realização de audiência pública para eleição do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CODEM do Município da Estância Turística de Ibirá, na forma que especifica.-”
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais e com base no artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Complementar n. º 2.588, de 21 de junho de 2022, considerando o disposto no § 1º do art. 236 da referida Lei,
DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada “Audiência Pública” para eleição dos membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal previsto na Lei Complementar nº 2.588, de 21 de junho de 2022 – Plano Diretor Sustentável.
Art. 2º- A audiência pública será realizada no dia 08 de junho de 2026, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Ibirá, 896, Centro, nesta cidade de Ibirá/SP, com início às 18:00 horas.
Art. 3º- A audiência pública tem como objetivo específico a eleição dos representes da sociedade civil, na qualidade de membros titulares e suplentes, para composição do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CODEM.
Art. 4º- A Comissão será composta por membros do Poder Público e representantes da Sociedade Civil e tem como atribuições aquelas previstas nos arts. 236 a 240 da Lei Complementar nº 2.588, de 21 de junho de 2022.
Parágrafo único – As reuniões do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CODEM serão abertas a qualquer interessado, desde que respeite o regimento interno que determinará o funcionamento das reuniões.
Art. 5º- Os membros titulares e suplentes serão eleitos conforme a seguinte composição:
I – 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público municipal;
II – 50% (cinquenta por cento) de representantes da Sociedade Civil;
Art. 6º- A eleição dos membros da Comissão será realizada durante a audiência pública, sendo um titular e um suplente, conforme a divisão de segmentos descritos abaixo:
I- Representante de arquitetos e urbanistas;
II- Representante de ONG’s e entidades assistenciais ou religiosas;
III- Representante do setor empresarial/privado;
IV- Representante do movimento popular/comunitário;
V- Representante da Construção civil.
Art. 7º- A eleição dos titulares e suplentes será realizada separadamente por cada segmento.
§1º- Os candidatos apresentarão suas candidaturas e os motivos pelo qual devem ser eleitos.
§2º- Se houver entre o grupo, no prazo de 30 minutos, um consenso daqueles que devam ser os representantes do segmento, lavrar-se-á em ata com assinatura de todos os votantes. Se não houver consenso, os presentes optarão pela votação secreta ou aberta.
§3º - Caso houver empate para a representação da última vaga de um segmento, deverá ser eleita apenas entre os dois empatados.
Art. 8º- As despesas para formação e funcionamento do Conselho correrão por conta dos recursos orçamentários do Município de Ibirá, quando houver.
Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 15 de maio de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra e, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.