IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 2022 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.591/26, DE 21 DE MAIO DE 2.026

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.508/24, DE 12/11/24 E 1.515/24, DE 19/12/24.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Paraíso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.508/24, de 12/11/24, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Paraíso, a celebrar contrato de locação de imóvel, localizado na Rua Professor Sud Menucci, 595, Centro, nesta, de propriedade de Giseli Fulas e Ricardo Rusalen, pelo valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com a finalidade exclusiva de instalação e funcionamento do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária.”

Art. 2º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.515/24, de 19/12/24, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 2º. Em referido prédio, funcionará o Conselho Tutelar do Município de Paraíso.”

Art. 3º. Demais dispositivos de ambas as leis municipais permanecem inalterados.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 21 de Maio de 2.026.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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