IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 1240 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.470, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Determina a instauração de Sindicância para apuração de eventual irregularidade no uso de veículo oficial da frota municipal (Kombi DBA-7318), “classificado como inservível”, bem como sobre como se deu o uso indevido do veículo e a identificação de eventuais falhas na fiscalização ou responsabilidade administrativa.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o teor do expediente protocolado sob Processo n. 2185/2026, oriundo da Coordenadoria de Serviços Públicos, solicitando a instauração de Sindicância para apuração dos fatos noticiados na demanda instaurada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT – IC 000573.2023.15.003/9.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apuração de eventual irregularidade no uso de veículo oficial da frota municipal (Kombi DBA-7318), “classificado como inservível”, bem como sobre como se deu o uso indevido do veículo e a identificação de eventuais falhas na fiscalização ou responsabilidade administrativa.

Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Membro – Alice da Silva

Membro – Silvio Carlos Martins

Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 30 (trinta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4º - Caso se verifique a necessidade de afastamento preventivo de servidor(a) a Comissão Processante deverá se manifestar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei n. 1.579/98.

Art. 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 21 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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