IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 1240 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.470, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Determina a instauração de Sindicância para apuração de eventual irregularidade no uso de veículo oficial da frota municipal (Kombi DBA-7318), “classificado como inservível”, bem como sobre como se deu o uso indevido do veículo e a identificação de eventuais falhas na fiscalização ou responsabilidade administrativa.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o teor do expediente protocolado sob Processo n. 2185/2026, oriundo da Coordenadoria de Serviços Públicos, solicitando a instauração de Sindicância para apuração dos fatos noticiados na demanda instaurada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT – IC 000573.2023.15.003/9.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apuração de eventual irregularidade no uso de veículo oficial da frota municipal (Kombi DBA-7318), “classificado como inservível”, bem como sobre como se deu o uso indevido do veículo e a identificação de eventuais falhas na fiscalização ou responsabilidade administrativa.
Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – Rosangela de Cassia Marques Rosa
Membro – Alice da Silva
Membro – Silvio Carlos Martins
Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 30 (trinta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4º - Caso se verifique a necessidade de afastamento preventivo de servidor(a) a Comissão Processante deverá se manifestar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei n. 1.579/98.
Art. 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 21 de maio de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.