IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 1240 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 15.981, DE 21 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

Concedidos

Adriana Forte Marques de CarvalhoAgente de Farmácia19/11/2024 a 18/11/202520/05/2026 a 08/06/202620 dias
Antonio Servo FerreiraOficial de Manutenção05/03/2025 a 04/03/202605/05/2026 a 03/06/202630 dias
Daiane Aparecida Gonçalves DelanezAuxiliar de Desenvol. Infantil26/10/2024 a 25/10/202521/05/2026 a 30/05/202610 dias
Flávia Freitas do PatrocínioEscriturário27/06/2024 a 26/06/202525/05/2026 a 03/06/202610 dias
Flávio Alberto ZanchetaAssistente Administrativo02/05/2015 a 01/05/201625/05/2026 a 03/06/202610 dias
Paulo Sérgio MarcianoOficial de Manutenção01/07/2021 a 30/06/202221/05/2026 a 09/06/202620 dias
Sandra Elisa Delanez AparecidoMerendeiro08/04/2025 a 07/04/202619/05/2026 a 28/05/202610 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 21 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.982, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Designa Comissão Municipal com a finalidade de subsidiar o Poder Executivo na contratação de operações de crédito com instituições financeiras, objetivando a obtenção de recursos destinados a investimentos em infraestrutura urbana e demais despesas de capital de interesse público, e dá outras providências.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Municipal destinada a subsidiar o Município de Tambaú na contratação de operações de crédito com instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinadas a despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como das Resoluções do Senado Federal nº 40/2001 e nº 43/2001;

CONSIDERANDO que os recursos provenientes das operações de crédito deverão ser obrigatoriamente aplicados em investimentos de infraestrutura urbana e demais despesas de capital de interesse público, sendo vedada sua utilização em despesas correntes, nos termos do §1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que a instituição financeira a ser contratada deverá ser selecionada mediante procedimento administrativo que assegure a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, visando à obtenção da proposta mais vantajosa ao Município, consideradas as menores taxas, custos financeiros e melhores condições de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída, por esta Portaria, Comissão Municipal destinada a subsidiar o Município de Tambaú na contratação de operações de crédito com instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinadas a despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como das Resoluções do Senado Federal nº 40/2001 e nº 43/2001. composta pelos seguintes membros:

I – Coordenadora Municipal de Finanças, senhora Rosana Lígia Pontes Trautvein;

II – Coordenadora Municipal de Administração, senhora Silmara Saraiva Marques dos Santos;

III – Coordenador de Desenvolvimento Econômico, senhor Matheus Henrique Dias;

IV – Contador Municipal, senhor Leandro Donizetti Porto.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal:

I – conduzir o procedimento administrativo de seleção da instituição financeira, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa ao Município;

II – analisar e comparar as propostas apresentadas pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, considerando as menores taxas, os menores custos financeiros e as melhores condições de mercado oferecidas;

III – verificar o cumprimento, pelas instituições financeiras interessadas, dos requisitos legais e regulamentares exigidos para a contratação de operações de crédito, especialmente os previstos na Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e nas Resoluções do Senado Federal nº 40/2001 e nº 43/2001;

IV – elaborar relatório conclusivo contendo a avaliação técnica das propostas analisadas e a justificativa da proposta selecionada.

Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico especializado de servidores e órgãos da Administração Municipal, especialmente das áreas de finanças, contabilidade, jurídica e planejamento, bem como de entidades externas, quando necessário ao adequado desempenho de suas atribuições.

§1º O órgão de Controle Interno deverá acompanhar os trabalhos da Comissão instituída por esta Portaria, elaborando parecer de conformidade após a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público.

§2º Ao final do procedimento, e após a manifestação do Controle Interno, os autos serão encaminhados à Procuradoria Jurídica do Município para emissão de parecer jurídico.

Art. 4º As funções desempenhadas pelos integrantes da Comissão instituída por esta Portaria não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 21 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA N.º 15.983, DE 21 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR(A).

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 2067/2026, 08/05/2026.

Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.

Considerando o deferimento do pedido do dia 15/05/2026.

Art. 1º - CONCEDE ao (à) servidor (a) público (a) municipal, abaixo relacionado (a), a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:

Nome

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Saldo de Conversão

Angela Maria Zaganin Talamoni

Fiscal Tributário

11/06/2017 a 10/06/2022

3ª parc.

30 dias

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 21 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA N.º 15.984, DE 21 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR(A).

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 2069/2026, 08/05/2026.

Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.

Considerando o deferimento do pedido do dia 15/05/2026.

Art. 1º - CONCEDE ao (à) servidor (a) público (a) municipal, abaixo relacionado (a), a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:

Nome

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Saldo de Conversão

Flávio Alberto Zanchetta

Assistente Administrativo

02/05/2009 a 01/05/2014

3ª parc.

30 dias

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 21 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA N.º 15.985, DE 21 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR(A).

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 2091/2026, 08/05/2026.

Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.

Considerando o deferimento do pedido do dia 15/05/2026.

Art. 1º - CONCEDE ao (à) servidor (a) público (a) municipal, abaixo relacionado (a), a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:

Nome

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Saldo de Conversão

Roseli Ribeiro da Silva

Auxiliar de Contabilidade

04/06/2017 a 03/06/2022

1ª parc.

23 dias

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 21 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA N.º 15.986, DE 21 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO EFETIVO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica o(a) Senhor(a) EDSON JOSE MARTINS SILVA, portador(a) da cédula de identidade RG nº ***.440.244-*, aprovado(a) em Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2022, classificação 40º lugar, NOMEADO(A), a partir de 21 de maio de 2026, para o seguinte cargo de provimento efetivo:

Cargo

Padrão de Vencimento

Base Legal

MotoristaT1 – 04- A/GAnexos II a V da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008.

Art. 2º - O(A) servidor(a) acima nomeado(a) passa a exercer efetivamente o cargo de Motorista a partir de 25 de maio de 2026.

Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 21 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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