IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 1519 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI n° 2100 de 21 DE MAIO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Cristã Servir – Casa George Müller, nos moldes que especifica.”

Roberto Alves Carrilho, Prefeito do Município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica o Município de Coroados autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Cristã Servir – Casa George Müller, inscrita no CNPJ nº 45.114.273/0001-03, com sede na Rua Minas Gerais, nº 828, Bairro Stella, Espaço Maris, CEP 16901-145, no Município de Andradina/SP, visando à consecução de finalidades de interesse público, mediante a transferência de recursos financeiros.

§ 1º O valor total do repasse será de R$ 156.919,92 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 13.076,66 (treze mil, setenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

§ 2º A celebração do Termo de Colaboração justifica-se em razão de determinação decorrente da Ação Judicial nº 0005245-81.2025.8.26.0077 e da Ação Civil Pública nº 1504607-08.2024.8.26.0077.

§ 3º O objeto da parceria consiste no acolhimento institucional de 02 (duas) vagas, conforme previsto no Plano de Trabalho, com a finalidade de assegurar a proteção integral de crianças, no âmbito da política pública de assistência social.

Art. 2º. A prestação de contas ficará a cargo da referida entidade e deverá ser apresentada nos moldes da Lei nº 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes na Lei Orçamentária.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 26/02/2026.

Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário.

Coroados/SP, 21 de maio de 2026

Roberto Alves Carrilho

Prefeito Municipal

Aos Costumes

Registre-se e Publique-se.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.