IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 2145A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.618/2026,
DE 21 DE MAIO DE 2026.
(Autoriza a abertura de Crédito Especial e o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Mestres da EMEF "Francisco de Vilar Horta", oriundos do Programa Alfabetiza Juntos SP – Prêmio Excelência Educacional, e dá outras providências.)
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Divisão de Contabilidade, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 31.041,08 (trinta e um mil, quarenta e um reais e oito centavos), cujo objetivo é o repasse de recursos financeiros oriundos do Programa Alfabetiza Juntos SP – Prêmio Excelência Educacional, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, em favor da unidade escolar EMEF "Francisco de Vilar Horta", contemplada pela referida premiação, no Município de Américo de Campos/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Departamento de Educação
Unidade Executora: 01 – Manutenção da Educação Básica
Funcional: 12.361.0006.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental
Categoria Econômica: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, artísticas, científicas, etc.
Valor: R$ 31.041,08 (trinta e um mil, quarenta e um reais e oito centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 28.992,98 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro; e R$ 2.048,10 (dois mil e quarenta e oito reais e dez centavos), nos termos do inciso III, mediante o excesso de arrecadação previsto com aplicações financeiras.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro no valor de até R$ 31.041,08 (trinta e um mil, quarenta e um reais e oito centavos) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF FRANCISCO DE VILAR HORTA, inscrita no CNPJ sob nº 49.021.165/0001-39, com sede na Rua João Manoel Fernandes, nº 945, Centro, no Município de Américo de Campos/SP.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Lei são oriundos do Programa Alfabetiza Juntos SP – Prêmio Excelência Educacional e deverão ser aplicados exclusivamente na unidade escolar contemplada.
Parágrafo único. O valor do repasse será aplicado da seguinte forma:
I – 90% (noventa por cento) em despesas de capital;
II – 10% (dez por cento) em despesas de custeio.
Art. 5º O repasse será realizado, conforme disponibilidade financeira do Município, em conta bancária específica da Associação de Pais e Mestres da EMEF "Francisco de Vilar Horta".
Art. 6º As alterações conduzidas por esta Lei serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
21 de maio de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.