IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 2145A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.949/2026,
DE 21 DE MAIO DE 2026.
(Abre Crédito Especial no orçamento vigente do Município de Américo de Campos no valor de R$ 31.041,08 (trinta e um mil, quarenta e um reais e oito centavos), destinado ao repasse de recursos do Programa Alfabetiza Juntos SP – Prêmio Excelência Educacional, em favor da Associação de Pais e Mestres da EMEF "Francisco de Vilar Horta", e dá outras providências.)
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal nº 2.618/2026, de 21 de maio de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Especial nos termos do art. 41, inciso II, e art. 43, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Município de Américo de Campos um Crédito Especial no valor de até R$ 31.041,08 (trinta e um mil, quarenta e um reais e oito centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Departamento de Educação
Unidade Executora: 01 – Manutenção da Educação Básica
Funcional: 12.361.0006.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental
Categoria Econômica: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, artísticas, científicas, etc.
Valor: R$ 31.041,08 (trinta e um mil, quarenta e um reais e oito centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
I – R$ 28.992,98 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), mediante superávit financeiro de recursos vinculados (art. 43, inciso I);
II – R$ 2.048,10 (dois mil e quarenta e oito reais e dez centavos), mediante excesso de arrecadação previsto com aplicações financeiras (art. 43, inciso III).
Art. 3º O repasse dos recursos abertos pelo art. 1º deste Decreto será realizado em favor da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF FRANCISCO DE VILAR HORTA, CNPJ nº 49.021.165/0001-39, com sede na Rua João Manoel Fernandes, nº 945, Centro, Município de Américo de Campos/SP, conforme critérios e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 2.618/2026.
Art. 4º Os recursos são oriundos do Programa Alfabetiza Juntos SP – Prêmio Excelência Educacional, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, e deverão ser aplicados exclusivamente na unidade escolar EMEF "Francisco de Vilar Horta", na seguinte proporção: 90% (noventa por cento) em despesas de capital e 10% (dez por cento) em despesas de custeio, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.618/2026.
Art. 5º As dotações abertas por este Decreto serão incluídas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
21 de maio de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.