IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 1658 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.492, DE 21 DE MAIO DE 2026.
"Altera a composição da comissão de Seleção de beneficiários das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - CMCV, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e normatizações vigentes.
Considerando que o Município celebrou Termo de Compromisso com o Ministério das Cidades, sob o nº 990480/2025, para construção de 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - CMCV.
Considerando que através da Decreto nº5.444/2026, foi constituído referida comissão, mas se faz necessário adequações.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterada a composição da “Comissão de Seleção de beneficiários das Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – CMCV”.
Art. 2º - Referida comissão analisará e selecionará, os beneficiários que atendem as exigências e critérios do programa do Governo Federal, que serão regulamentados pelo Município, sendo única e exclusivamente de critérios técnicos e devidamente publicizados, os contemplados nos editais de chamamento públicos da referida lei, que terá também função na elaboração do relatório final, sistematizando o resultado da execução no âmbito do município de Buritama, a ser composta pelos seguintes membros:
ESTELA CLORINDA GRANDI DE CAMPOS
Diretor Adjunto de Assistência
Matrícula nº 3512
IARA CRISTINA DE ANDRADE
Agente Administrativo III
Matrícula nº 2341
MEIRE KANASHIRO BRITO
Agente Administrativo I
Matrícula nº 3232
SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
Contador
Matrícula nº 1573
Art. 3º - Fica designada a servidora Cristiane Aparecida de Oliveira, ocupante do cargo de Procurador(a) Jurídico(a), para assessorar a Comissão, nos seus aspectos jurídico-legais.
Art. 4º - Pela participação dos trabalhos designados nesse ato, cada membro titular, inclusive o servidor que assessorará nos aspectos jurídicos, acima designados, receberão ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.107/2025, desde que haja deliberação conclusiva.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama, 21 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.