IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 1658 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PORTARIA Nº 12.293, DE 21 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – (CMHIS)”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5.174 de 20 de maio de 2026, altera a constituição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, para atender a Gerência Centralizadora da CN Operação de Fundos Garantidores e Sociais - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de Presidente Prudente, CEFUS13 – FNHIS, datado de 07 de abril de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a nova composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – (CMHIS), em conformidade com a Lei Municipal nº 3.137/2007 e alteração dada pela Lei Municipal nº 5.174/2026.

I – Poder Público

Titular: Daniela Teixeira Carvalho

Suplente: Salvador dos Santos Moutinho

Titular: Osval Murilo Giolli

Suplente: Jose Venicius Trindade Dias

Titular: Barbara Cristina dos Santos Zanin

Suplente: Vitor Crescencio da Silva

Titular: Avelino Mateus de Souza Junior

Suplente: Lais Bacilieri Ortiz

II – Sociedade Civil

Representantes da Associação Comercial

Titular: Marly Damazio de Oliveira

Suplente: Antônio Florindo de Oliveira

Titular: Douglas de Farias Freitas

Suplente: Reinaldo dos Santos Trindade

Representantes de Moradores dos Conjuntos Habitacionais

Titular: Luciene Rodrigues dos Santos

Suplente: Lindaura Pereira

Representantes da Associação de Moradores do Condomínio Lago Azul

Titular: Ben Hur Barretos Borges

Suplente: Américo Sthur Pechy

Art. 2º - A nomeação dos membros titulares do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes, todos para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período, de acordo com o Inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 3.137/2007.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12.084/2025.

Art. 5º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 21 de maio de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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