IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 2129 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 12.207/2026 =
de 22 de maio de 2026.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por servidores públicos da Prefeitura Municipal de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021,

CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art.37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal n. 1, de 24 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO os fatos relatados no Processo Administrativo Digital nº 3561/2026 e Processo Físico nº 87/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública V. B. O., matrícula nº 32905, ocupante do emprego público de Professora de Educação Infantil, vinculada à Diretoria de Educação e Cultura, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para apuração dos fatos descritos no Processo Administrativo Digital nº 3561/2026 e no Processo Físico nº 87/2026, consistentes, em tese, na adoção de condutas incompatíveis com o exercício das funções próprias do cargo, dentre elas repreensão inadequada de alunos, demonstrações recorrentes de impaciência, utilização de linguagem exacerbada, manejo inadequado de crianças e outras ocorrências verificadas no ambiente escolar, com potencial comprometimento da integridade física, emocional e psicológica dos alunos.

Parágrafo único. A instauração do presente procedimento fundamenta-se na existência de indícios da prática das condutas tipificadas no art. 40-F, inciso X, da Lei Municipal nº 5.048/2021 e art. 482, alínea “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 11.148, de 05 de dezembro de 2024, alterada pela Portaria nº 11.656, de 08 de setembro de 2025.

Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações.

Art. 3º O processo administrativo disciplinar correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º Fica designada a Senhora Elisabete do Carmo Facin, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6º Fica mantido o afastamento cautelar da servidora, devidamente justificado, conforme Portaria nº 12.200/2026.

Art. 7º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 22 de maio de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito de Bariri


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