IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 2129 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 12.208/2026 =

de 22 de maio de 2026.

Dispõe sobre a suspensão de contrato de trabalho de empregada pública municipal em razão de prisão provisória.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aplicáveis aos empregados públicos municipais nos termos da Lei Complementar Municipal nº 01/1990;

CONSIDERANDO que a prisão provisória não extingue o vínculo empregatício, mas enseja a suspensão do contrato de trabalho em razão da impossibilidade de prestação dos serviços;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista acerca da suspensão do contrato de trabalho durante o período de prisão provisória;

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado nos autos administrativos nº 3631/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, com efeitos retroativos 07 de maio de 2026, o contrato de trabalho da empregada pública municipal C.R.S., matrícula nº 6300, ocupante do emprego público de Cuidador Temporário, em razão de prisão provisória.

Art. 2º Durante o período de suspensão contratual, ficarão suspensos:

I – o pagamento de remuneração e demais vantagens;

II – o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da folha de pagamento;

III – a contagem de tempo de serviço para efeitos funcionais, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º A suspensão do contrato de trabalho perdurará até a cessação da prisão provisória, devendo a empregada apresentar comprovação formal de sua liberdade para retorno às atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 22 de maio de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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