IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 1813 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.679, DE 21 DE MAIO DE 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ajustada a redação da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, relativamente aos requisitos de admissibilidade da função gratificada do Secretário do Núcleo da Junta Militar, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão Pública, bem como das funções gratificadas, de Supervisor do Núcleo de Espaços Turísticos e Supervisor do Núcleo de Eventos, ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, promovendo-se, por consequência, a correspondente adequação do Anexo VI – Descritivos das funções gratificadas da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

ANEXO VI - DESCRITIVOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

[...]

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

[...]

CÓDIGO

FUNÇÃO

Secretário do Núcleo da Junta de Serviço Militar

[...]

[...]

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Livre Designação e Exoneração Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação.

[...]

[...]

[...]

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

[...]

CÓDIGO

FUNÇÃO

Supervisor do Núcleo de Espaços Turísticos
[...][...]
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADELivre Designação e Exoneração Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação.
[...][...]

[...]

CÓDIGO

FUNÇÃO

Supervisor do Núcleo de Eventos
[...][...]

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Livre Designação e Exoneração Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação.
[...][...]

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de maio de 2026.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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