IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 1813 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.679, DE 21 DE MAIO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ajustada a redação da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, relativamente aos requisitos de admissibilidade da função gratificada do Secretário do Núcleo da Junta Militar, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão Pública, bem como das funções gratificadas, de Supervisor do Núcleo de Espaços Turísticos e Supervisor do Núcleo de Eventos, ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, promovendo-se, por consequência, a correspondente adequação do Anexo VI – Descritivos das funções gratificadas da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
ANEXO VI - DESCRITIVOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
[...]
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
[...]
CÓDIGO | FUNÇÃO |
| Secretário do Núcleo da Junta de Serviço Militar |
[...] | [...] |
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | Livre Designação e Exoneração Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação. |
[...] | [...] |
[...]
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
[...]
CÓDIGO | FUNÇÃO |
| Supervisor do Núcleo de Espaços Turísticos |
| [...] | [...] |
| REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | Livre Designação e Exoneração Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação. |
| [...] | [...] |
[...]
CÓDIGO | FUNÇÃO |
| Supervisor do Núcleo de Eventos |
| [...] | [...] |
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | Livre Designação e Exoneração Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação. |
| [...] | [...] |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de maio de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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