IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 1767 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.007/2026
de 19 de maio de 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.455, de 02 de dezembro de 2025 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 223.578,82, distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 223.578,82
02 03 09 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
133 04.123.0008.2018.0000 Finanças 9.000,00
Manutenção e Melhorias do Departamento de Tributação F.R.: 001 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
385 12.365.0018.2064.0000 Educação - Impostos 2.300,00
Manutenção de Educação Infantil Creches F.R.: 001 00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC
01 TESOURO
212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
410 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos 10.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 001 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
417 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos 3.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 001 00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
419 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos 8.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 001 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
451 12.306.0018.2081.0000 Educação - Impostos 5.000,00
Alimentação Ensino Fundamental F.R.: 001 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
470 27.812.0021.2086.0000 Esportes 8.000,00
Manutenção do Departamento de Esportes F.R.: 001 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
490 13.392.0022.2089.0000 Cultura 6.000,00
Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo F.R.: 001 00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
527 08.243.0024.2104.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade 24.719,20
Casa Transitória F.R.: 001 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
500 100 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE GERAL
531 08.243.0024.2104.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade 5.000,00
Casa Transitória F.R.: 001 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
500 100 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE GERAL
02 08 03 SETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
348 10.303.0015.2055.0000 Assistência Farmacêutica 5.146,32
Assistência Farmacêutica Estadual F.R.: 002 81
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 218 Dose Certa
02 05 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA
671 15.451.0010.2024.0000 Desenvolvimento e Manutenção de Obras e Serviços 44.373,41
Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia F.R.: 002 81
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
711 08.244.0025.2105.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 30.000,00
Bloco de Gestão do Progr. Bolsa Família e do Cad. Único F.R.: 005 81
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 005 IGD BOLSA FAMILIA
712 08.244.0025.2105.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 38.039,89
Bloco de Gestão do Progr. Bolsa Família e do Cad. Único F.R.: 005 81
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 005 IGD BOLSA FAMILIA
713 08.244.0025.2105.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 25.000,00
Bloco de Gestão do Progr. Bolsa Família e do Cad. Único F.R.: 005 81
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 005 IGD BOLSA FAMILIA
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de:
I - Excesso: 5.146,32
II - Superávit Financeiro: 137.413,30
III – Anulação:
02 03 07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
117 04.123.0008.2035.0000 Finanças -15.000,00
Manutenção do Departamento de Finanças F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 09 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
135 04.123.0008.2018.0000 Finanças -9.000,00
Manutenção e Melhorias do Departamento de Tributação F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
453 12.306.0018.2081.0000 Educação - Impostos -28.300,00
Alimentação Ensino Fundamental F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
468 27.812.0021.2086.0000 Esportes -3.000,00
Manutenção do Departamento de Esportes F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESP
01 TESOURO
110 000 GERAL
478 27.812.0021.2128.0000 Esportes -5.000,00
Ciclismo indoor F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
485 13.392.0022.2089.0000 Cultura -6.000,00
Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
543 08.244.0023.2098.0000 Bloco de Proteção Social Básica -4.340,00
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
569 08.244.0025.2129.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único -660,00
Gestão IGD-SUAS F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 11 03 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
570 08.241.0024.2102.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade -3.670,00
CCI - Centro de Convivência do Idoso F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
500 200 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO GERAL
574 08.241.0024.2102.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade -6.049,20
CCI - Centro de Convivência do Idoso F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
500 200 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO GERAL
Anulação ( - ) -81.019,20
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 19 de maio de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.