IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 1767 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.007/2026

de 19 de maio de 2026.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.455, de 02 de dezembro de 2025 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 223.578,82, distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 223.578,82

02 03 09 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

133 04.123.0008.2018.0000 Finanças 9.000,00

Manutenção e Melhorias do Departamento de Tributação F.R.: 001 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

385 12.365.0018.2064.0000 Educação - Impostos 2.300,00

Manutenção de Educação Infantil Creches F.R.: 001 00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC

01 TESOURO

212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

410 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos 10.000,00

Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 001 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

417 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos 3.000,00

Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 001 00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

419 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos 8.000,00

Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 001 00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

451 12.306.0018.2081.0000 Educação - Impostos 5.000,00

Alimentação Ensino Fundamental F.R.: 001 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 10 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

470 27.812.0021.2086.0000 Esportes 8.000,00

Manutenção do Departamento de Esportes F.R.: 001 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

490 13.392.0022.2089.0000 Cultura 6.000,00

Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo F.R.: 001 00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

527 08.243.0024.2104.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade 24.719,20

Casa Transitória F.R.: 001 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

500 100 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE GERAL

531 08.243.0024.2104.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade 5.000,00

Casa Transitória F.R.: 001 00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

500 100 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE GERAL

02 08 03 SETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

348 10.303.0015.2055.0000 Assistência Farmacêutica 5.146,32

Assistência Farmacêutica Estadual F.R.: 002 81

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 218 Dose Certa

02 05 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA

671 15.451.0010.2024.0000 Desenvolvimento e Manutenção de Obras e Serviços 44.373,41

Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia F.R.: 002 81

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

110 000 GERAL

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

711 08.244.0025.2105.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 30.000,00

Bloco de Gestão do Progr. Bolsa Família e do Cad. Único F.R.: 005 81

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 005 IGD BOLSA FAMILIA

712 08.244.0025.2105.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 38.039,89

Bloco de Gestão do Progr. Bolsa Família e do Cad. Único F.R.: 005 81

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 005 IGD BOLSA FAMILIA

713 08.244.0025.2105.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 25.000,00

Bloco de Gestão do Progr. Bolsa Família e do Cad. Único F.R.: 005 81

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 005 IGD BOLSA FAMILIA

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de:

I - Excesso: 5.146,32

II - Superávit Financeiro: 137.413,30

III – Anulação:

02 03 07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

117 04.123.0008.2035.0000 Finanças -15.000,00

Manutenção do Departamento de Finanças F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 03 09 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

135 04.123.0008.2018.0000 Finanças -9.000,00

Manutenção e Melhorias do Departamento de Tributação F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

453 12.306.0018.2081.0000 Educação - Impostos -28.300,00

Alimentação Ensino Fundamental F.R. Grupo: 0 01 00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 10 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

468 27.812.0021.2086.0000 Esportes -3.000,00

Manutenção do Departamento de Esportes F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESP

01 TESOURO

110 000 GERAL

478 27.812.0021.2128.0000 Esportes -5.000,00

Ciclismo indoor F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

485 13.392.0022.2089.0000 Cultura -6.000,00

Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

543 08.244.0023.2098.0000 Bloco de Proteção Social Básica -4.340,00

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV F.R. Grupo: 0 01 00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

569 08.244.0025.2129.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único -660,00

Gestão IGD-SUAS F.R. Grupo: 0 01 00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

02 11 03 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

570 08.241.0024.2102.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade -3.670,00

CCI - Centro de Convivência do Idoso F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

500 200 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO GERAL

574 08.241.0024.2102.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade -6.049,20

CCI - Centro de Convivência do Idoso F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

500 200 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO GERAL

Anulação ( - ) -81.019,20

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 19 de maio de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.