IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 1867A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 7.496, DE 22 DE MAIO DE 2026.

“Altera o Decreto nº 4.300, de 05 de junho de 2009, que regulamenta o serviço de táxi no Município de Martinópolis”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

D E C R E T A

Art. 1º- O caput do art. 2º do Decreto nº 4.300, de 05 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º- O número de táxis do Município de Martinópolis será fixado na proporção de 1 (um) veículo-táxi para cada 400 (quatrocentos) habitantes".

Art. 2º- O art. 6º do Decreto nº 4.300, de 05 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º- Os condutores de táxi terão duas categorias:

I- Condutor Profissional Autônomo: é aquele que dirige pessoalmente o táxi de sua propriedade;

II- Condutor Profissional Auxiliar: é aquele designado pelo permissionário, pessoa jurídica ou pessoa física para dirigir o táxi de sua propriedade.

Parágrafo único- O DEMTRAM poderá autorizar condutor profissional auxiliar a conduzir veículo de aluguel de permissionário pessoa física, sempre ouvido o Prefeito Municipal".

Art. 3º- O inciso IV, do art. 34, do Decreto nº 4.300, de 05 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. [...]

IV- Possuir faixa de identificação de 25 (vinte e cinco) centímetros de altura, quadriculada (5 x 5 cm), na cor preta para veículos de cor clara e na cor branca para veículos de cor escura, em cada uma das portas laterais traseiras do veículo".

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 22 de maio de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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