IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 562A | Ano III

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA-BENEFÍCIO Nº020/2026 - PREVBRILHANTE

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART 6º DA E.C. Nº 41/2003 A SRA. NEIDE MARTINS ORTEGA RIBEIRO e dá outras providências. Considerando o Parecer Jurídico da ACONPREV – Consultoria Previdenciária Ltda - ME, e o Parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos.

Considerando que o Município de Rio Brilhante/MS não realizou as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 na legislação de previdência de seus servidores, aplica-se as normas constitucionais anteriores a sua vigência, conforme prevê o disposto no art. 4º. § 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal 1.167/2000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Conceder Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, a servidora a Sra. NEIDE MARTINS ORTEGA RIBEIRO, Técnico em Enfermagem, Classe 4ª, Letra I, Nº 09, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, em cumprimento da legislação que disciplina a matéria: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. e art. 58, I, II, III, IV e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações.

Parágrafo único. Os proventos deste benefício são integrais, constantes da matrícula nº 1219 e Apostila de Proventos, com reajuste em conformidade com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por força do art. 3º, parágrafo único da E.C. nº 47/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor em 01 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante/MS, data da assinatura digital.

Evone Bezerra Alves

Diretora Presidente

Decreto nº 33.407, de 01/01/2025


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