IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 562A | Ano III

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 019/2026 - PREVBRILHANTE

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DO ART. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal, A SRA. ELIZABETH OLIVEIRA DIAS FLORES e dá outras providências. Considerando o Parecer Jurídico da ACONPREV – Consultoria Previdenciária Ltda - ME, e o Parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos.

Considerando que o Município de Rio Brilhante/MS não realizou as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 na legislação de previdência de seus servidores, aplica-se as normas constitucionais anteriores a sua vigência, conforme prevê o disposto no art. 4º. § 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE- PREVBRILHANTE, no uso de suas

atribuições legais conferida pela Lei Municipal1.167/2000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Conceder Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra do art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal, a servidora Sra. ELIZABETH OLIVEIRA DIAS FLORES, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Classe 4ª, Letra E, Nº 05, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, em cumprimento da legislação que disciplina a matéria: art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emenda Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 e art. 50, I, II e III, da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações.

Parágrafo único. O valor dos proventos deste benefício são integrais pela média, conforme metodologia de cálculo disposta no §3º do art. 40 da Constituição Federal o qual foi regulamentado pela Lei nº 10.887, de 18.06.2004 em seu art. 1º e seguintes, constantes da média das remunerações e da apostila de Proventos (matrícula 1621), com reajuste anual na forma do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor em 01 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante/MS, data da assinatura digital.

Evone Bezerra Alves

Diretora Presidente

Decreto nº 33.407, de 01/01/2025


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