IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 1518A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.559/2026.
Objeto: Acrescenta o §6º ao artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.542 de 15 de abril de 2026, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.542/2026, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, as compras diretas por meio eletrônico (e-commerce), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.542, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...)
§6º. Nas compras realizadas via internet, não haverá retenção do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, devido as particularidades da referida compra e emissão de boletos bancários.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 22 de maio de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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