IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 26 de maio de 2026 | Edição nº 2265 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 030, DE 25 DE MAIO DE 2026.
JULIANE BONAMIGO, Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – Itupeva Previdência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 3.601/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de junho de 2026, a servidora FABIANA PICKLES OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº 5, para atuar como Gestora de Contratos Administrativos do Itupeva Previdência, fazendo jus à gratificação prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 575, de 26 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Compete à Gestora dos Contratos, no âmbito de sua competência:
I – acompanhar a execução administrativa dos contratos celebrados pelo Itupeva Previdência;
II – controlar prazos de vigência contratual, saldos, aditamentos, reajustes e demais alterações contratuais;
III – promover o acompanhamento das condições de habilitação e regularidade das contratadas;
IV – coordenar as atividades dos fiscais de contratos eventualmente designados;
V – registrar e comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a adequada execução contratual;
VI – adotar as providências necessárias à instrução processual relativa à prorrogação, alteração, aplicação de penalidades e encerramento contratual;
VII – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 3.601/2023 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. A Gestora poderá solicitar apoio dos setores técnico, jurídico e de controle interno para o desempenho de suas atribuições.
Art. 3º A fiscalização técnica e/ou administrativa dos contratos poderá ser realizada por servidores especificamente designados, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 01 de junho de 2026.
Itupeva, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
JULIANE BONAMIGO
Diretora Presidente do Itupeva Previdência
KATTIA RODRIGUES DE MORAES HESPANHOLETTI
Diretora Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.