IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 701 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.616/2026

08 de maio de 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de 1.205.500,00 (um milhão duzentos e cinco mil e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2048- Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

60

57.000,00

10.1220003.2027 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saude

3.3.90.30 - Material de Consumo

142

5.000,00

10.3010004.2028 - Manut. dos Serviços da Atenção Primária em Saúde

3.3.90.30 - Material de Consumo

163

57.000,00

10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços Assisntencia Ambulatorial

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

183

500.000,00

08.2450010.2018 - Manutenção das Atividades - CRAS

3.3.90.30 - Material de Consumo

252

6.000,00

12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

298

141.000,00

3.3.90.30 - Material de Consumo

295

83.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

301

150.000,00

12.3060011.2032 - Manutenção dos Serviços de Alimentação Escolar

3.3.90.30 - Material de Consumo

303

15.500,00

12.3610015.2040 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

331

175.000,00

12.33920023.2016- Manutenção dos Serviços de Apoio - Cultura

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

397

16.000,00

Total

1.205.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do artigo anterior, correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2048- Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

23

16.000,00

04.1220002.2048- Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

4.4.90.51 - Obras e Instalações

65

9.000,00

18.5420018.2009 - Manutenção dos Serviços - Canteiro de Obras

3.3.90.30 - Material de Consumo

108

48.000,00

10.1220003.2027 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saude

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

143

5.000,00

10.3010004.2028 - Manut. dos Serviços da Atenção Primária em Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

167

57.000,00

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

456

500.000,00

08.2440010.2019 - Manut dos Serviços da Secretaria de Asssitencia Social

3.3.90.30 - Material de Consumo

220

6.000,00

12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

289

60.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

296

11.000,00

12.3060011.2032 - Manutenção dos Serviços de Alimentação Escolar

3.3.90.30 - Material de Consumo

302

15.500,00

12.3610012.2033 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação

3.3.90.30 - Material de Consumo

310

50.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

313

20.000,00

12.3610015.2040 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

332

150.000,00

12.3610015.2042- Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais

3.3.90.30 - Material de Consumo

344

100.000,00

4.4.90.51 - Obras e Instalações

349

15.000,00

12.3650014.2036 - Manutenção dos Serviços 30% - Creche

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

355

73.000,00

12.3610015.2040 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

378

70.000,00

Total

1.205.500,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de maio de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.