IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 701 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.616/2026
08 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de 1.205.500,00 (um milhão duzentos e cinco mil e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2048- Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 60 | 57.000,00 |
| 10.1220003.2027 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saude |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 142 | 5.000,00 |
| 10.3010004.2028 - Manut. dos Serviços da Atenção Primária em Saúde |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 163 | 57.000,00 |
| 10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços Assisntencia Ambulatorial |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 183 | 500.000,00 |
| 08.2450010.2018 - Manutenção das Atividades - CRAS |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 252 | 6.000,00 |
| 12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação |
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| 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação | 298 | 141.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 295 | 83.000,00 |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 301 | 150.000,00 |
| 12.3060011.2032 - Manutenção dos Serviços de Alimentação Escolar |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 303 | 15.500,00 |
| 12.3610015.2040 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 331 | 175.000,00 |
| 12.33920023.2016- Manutenção dos Serviços de Apoio - Cultura |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 397 | 16.000,00 |
| Total | 1.205.500,00 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do artigo anterior, correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2048- Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 23 | 16.000,00 |
| 04.1220002.2048- Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 65 | 9.000,00 |
| 18.5420018.2009 - Manutenção dos Serviços - Canteiro de Obras |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 108 | 48.000,00 |
| 10.1220003.2027 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saude |
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| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 143 | 5.000,00 |
| 10.3010004.2028 - Manut. dos Serviços da Atenção Primária em Saúde |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 167 | 57.000,00 |
| 3.3.50.85 - Contrato de Gestão | 456 | 500.000,00 |
| 08.2440010.2019 - Manut dos Serviços da Secretaria de Asssitencia Social |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 220 | 6.000,00 |
| 12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação |
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| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 289 | 60.000,00 |
| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 296 | 11.000,00 |
| 12.3060011.2032 - Manutenção dos Serviços de Alimentação Escolar |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 302 | 15.500,00 |
| 12.3610012.2033 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 310 | 50.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 313 | 20.000,00 |
| 12.3610015.2040 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais |
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| 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação | 332 | 150.000,00 |
| 12.3610015.2042- Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 344 | 100.000,00 |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 349 | 15.000,00 |
| 12.3650014.2036 - Manutenção dos Serviços 30% - Creche |
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| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 355 | 73.000,00 |
| 12.3610015.2040 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 378 | 70.000,00 |
| Total | 1.205.500,00 |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de maio de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.