IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 701 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.276/2026

25 de maio de 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "ATENDIMENTO HUMANIZADO – FIBROMIALGIA" NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído no Município de Sete Barras o Selo 'Atendimento Humanizado – Fibromialgia', destinado a identificar estabelecimentos públicos e privados que adotem práticas adequadas de acolhimento às pessoas com fibromialgia.

Art. 2º O selo será concedido aos estabelecimentos que cumprirem os seguintes requisitos:

I – Garantir atendimento prioritário;

II – Capacitar minimamente seus colaboradores quanto à condição;

III – Promover atendimento respeitoso e humanizado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar material educativo para orientação dos estabelecimentos participantes.

Art. 4º O selo poderá ser divulgado por meio de adesivo, certificado ou meio digital.

Art. 5º A adesão ao programa será voluntária.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias.

Art. 7º As despesas correrão por conta de dotações próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de maio de 2026.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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