IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 1956A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.628

Altera dispositivos do Decreto nº 5.425, de 03 de maio de 2018, que regulamenta a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o SEI nº 3530300.404.00005709/2026-30 da Secretaria Municipal de Tributos e Fiscalização,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 47 do Decreto nº 5.425, de 03 de maio de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art.47 - A Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN, destina-se à escrituração mensal de todas as informações referentes aos serviços prestados e contratados, previstos na legislação tributária municipal.”

Art.2º - O “caput” do artigo 48 do Decreto nº 5.425, de 03 de maio de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art.48 - O Contribuinte, o tomador, o intermediário de serviço e o responsável tributário, ainda que não sujeitos a inscrição no cadastro de contribuintes, ainda que optante pelo Simples Nacional, previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá registrar mensalmente, todas as informações referentes aos serviços prestados e/ou contratados, com movimentação econômica, de acordo com o período de competência”

Art.3º - Ficam revogados o §4º do artigo 48 e §2º do artigo 50 do Decreto nº 5.425, de 03 de maio de 2018.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 20 de maio de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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