IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 07 de agosto de 2026 | Edição nº 1562B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 80 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia os membros da Comissão Municipal Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e dá outras providências.
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.638, de 11 de março de 2026, que instituiu o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial e de participação da sociedade civil na elaboração do PMPI;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, conforme segue:
I – Representantes do Poder Público Municipal
a) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Eluiza Gastaldi da Costa de Paula
Suplente: Amanda Nascimento Fortuna
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fabiana Danieli Carvalho Alcântara
Suplente: Verônica Birochi Mantovani
c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Eliana Caetano dos Santos
Suplente: Jennifer dos Santos Ferreira
d) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
Titular: Tiago da Silva Oliveira
Suplente: Débora Renata Leite Fagá Trentin
II – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Sônia Maria de Oliveira Carmona
Suplente: Daniela Barbosa Cintra
III – Representantes da Sociedade Civil
a) Conselho Tutelar
Titular: Zuleica Irene dos Santos Candeia
Suplente: Rosinei Martins Pugina Lima
b) Família/Comunidade
Titular: Janise Severo Yoshimuta
Suplente: Cintia Fabricio Pereira
Art. 2º A coordenação da Comissão Municipal Intersetorial caberá à seguinte Comissão Intersetorial:
Comissão Intersetorial
Coordenadora: Drielli Santos dos Reis
Suplente: Aline Cardoso Lima
Art. 3º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:
I – planejar e conduzir o processo de elaboração do PMPI;
II – articular os diferentes setores da administração pública e da sociedade civil;
III – coordenar o diagnóstico da realidade local da primeira infância;
IV – promover processos participativos, escutas e audiências públicas;
V – elaborar a versão preliminar e a versão final do PMPI;
VI – submeter o PMPI à apreciação do CMDCA;
VII – acompanhar os encaminhamentos para sua aprovação legal.
Art. 4º O processo de elaboração do PMPI deverá assegurar:
I – a participação ampla e democrática da sociedade;
II – a realização de escutas e consultas públicas;
III – a publicidade dos documentos, etapas e resultados;
IV – a articulação com os planos setoriais e instrumentos de planejamento municipal.
Art. 5º Após concluída a elaboração, o Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser:
I – apreciado e deliberado pelo CMDCA;
II – encaminhado ao Poder Executivo para as providências legais;
III – submetido à aprovação da Câmara Municipal;
IV – homologado pelo Prefeito Municipal;
V – amplamente publicizado junto à sociedade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados, 07 de agosto de 2026.
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.