IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 07 de agosto de 2026 | Edição nº 1562B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 79 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a nomeação do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.”

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.640, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre o processo de elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco Legal da Primeira Infância e nas Diretrizes Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil (DONQEEI);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação intersetorial, a gestão democrática e o controle social na formulação das políticas públicas voltadas à Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeado o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pela elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Município de Coroados.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Eluiza Gastaldi da Costa de Paula

Suplente: Amanda Nascimento Fortuna

II – Representantes dos gestores das Unidades de Educação Infantil:

Titular: Vania Luciana Staff Pugina

Suplente: Luisa Aparecida de Faria Silva

III – Representantes de professores da Educação Infantil:

Titular: Arieli Maria de Souza Powidayco

Suplente: Viviane dos Santos Borges

IV – Representantes dos demais profissionais da Educação Infantil:

Titular: Erica Aparecida Correa da Silva

Suplente: Carisa Pelozato

V – Representantes das famílias:

Titular: Maira Cristina Lima Barbeiro

Suplente: Ariane Alves de Oliveira

VI – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Vanessa Fabricio Lorenzetti Carmona

Suplente: Djavan dos Santos Candeia

VII – Representantes da sociedade civil organizada e/ou fóruns de Educação Infantil:

Titular: Edilene Alves dos Santos

Suplente: Priscila Hernandes Pugina.

Parágrafo único - Poderão ser convidados(as) a participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos, instituições ou especialistas, conforme a temática em discussão.

Art. 3º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria Municipal de Educação, que designará um(a) coordenador(a) e um(a) secretário(a) para organização dos trabalhos, registros e encaminhamentos.

Art. 4º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I – analisar diagnósticos, indicadores e evidências da Educação Infantil no município;

II – sistematizar os debates e contribuições produzidas ao longo do percurso formativo;

III – propor princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações para a Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil;

IV – assegurar a articulação entre os referenciais nacionais, as especificidades territoriais e os dados da rede municipal;

V – promover a escuta qualificada de crianças, famílias e profissionais das políticas públicas;

VI – elaborar o documento-síntese da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.

Art. 5º - A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º - O GT terá prazo de 12 meses meses para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa e ato específico.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coroados, 07 de agosto de 2026.

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.