IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 07 de agosto de 2026 | Edição nº 1562B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 79 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.”
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.640, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre o processo de elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco Legal da Primeira Infância e nas Diretrizes Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil (DONQEEI);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação intersetorial, a gestão democrática e o controle social na formulação das políticas públicas voltadas à Educação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pela elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Município de Coroados.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Eluiza Gastaldi da Costa de Paula
Suplente: Amanda Nascimento Fortuna
II – Representantes dos gestores das Unidades de Educação Infantil:
Titular: Vania Luciana Staff Pugina
Suplente: Luisa Aparecida de Faria Silva
III – Representantes de professores da Educação Infantil:
Titular: Arieli Maria de Souza Powidayco
Suplente: Viviane dos Santos Borges
IV – Representantes dos demais profissionais da Educação Infantil:
Titular: Erica Aparecida Correa da Silva
Suplente: Carisa Pelozato
V – Representantes das famílias:
Titular: Maira Cristina Lima Barbeiro
Suplente: Ariane Alves de Oliveira
VI – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Vanessa Fabricio Lorenzetti Carmona
Suplente: Djavan dos Santos Candeia
VII – Representantes da sociedade civil organizada e/ou fóruns de Educação Infantil:
Titular: Edilene Alves dos Santos
Suplente: Priscila Hernandes Pugina.
Parágrafo único - Poderão ser convidados(as) a participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos, instituições ou especialistas, conforme a temática em discussão.
Art. 3º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria Municipal de Educação, que designará um(a) coordenador(a) e um(a) secretário(a) para organização dos trabalhos, registros e encaminhamentos.
Art. 4º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – analisar diagnósticos, indicadores e evidências da Educação Infantil no município;
II – sistematizar os debates e contribuições produzidas ao longo do percurso formativo;
III – propor princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações para a Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil;
IV – assegurar a articulação entre os referenciais nacionais, as especificidades territoriais e os dados da rede municipal;
V – promover a escuta qualificada de crianças, famílias e profissionais das políticas públicas;
VI – elaborar o documento-síntese da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.
Art. 5º - A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º - O GT terá prazo de 12 meses meses para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa e ato específico.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados, 07 de agosto de 2026.
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.