IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 10 de agosto de 2026 | Edição nº 2184 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.631
10 DE AGOSTO DE 2026
OBJETO: " Dispõe sobre a ampliação de 1 (uma) vaga para o cargo de Inspetor de Alunos, e dá outras providências."
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica ampliada em 1 (uma) vaga, referente ao cargo de provimento efetivo de Inspetor de Alunos, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2026, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º Para a devida nomeação será levada em consideração a classificação e a ordem do "Cadastro Reserva" constante do Concurso Público nº 01/2024, o qual está em plena vigência.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos/SP, 10 de agosto de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretora Estratégica
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396, DE 23 DE JUNHO DE 2023, E ALTERAÇÕES Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo – Anexo I – 40 horas semanais
SITUAÇÃO ANTERIOR
Quantidade | Denominação | Referência |
2 | Inspetor de Alunos | 20 |
SITUAÇÃO ATUAL
Quantidade | Denominação | Referência |
3 | Inspetor de Alunos | 20 |
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