IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 10 de agosto de 2026 | Edição nº 1571 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.601/2026.

Objeto: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.808/2026, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinado ao pagamento das despesas ocasionadas com o Programa de Assistência Social – Aprimoramento de Gestão, decorrentes de transferência de recursos efetuada na modalidade Fundo a Fundo, efetuada pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Assistência Social, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.03 – Assistência Social Geral

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2061.0009 – BPSB – Aprimoramento de Gestão

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.........................................................R$ 55.000,00

CA/FR: 0.02.19.500.324

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento dos recursos repassados e de sua aplicação financeira.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 07 de agosto de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira Benedito Vieira de Souza

Secretária Mun. de Assistência e Desen. Social. Secretário Mun. de Fin. Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração


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