IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 10 de agosto de 2026 | Edição nº 2184 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.634

10 DE AGOSTO DE 2026

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências."

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados à seguinte classificação orçamentária:

Órgão02 – Executivo
Unidade Orçamentária05 – Departamento de Educação
Função12 – Educação
Subfunção367 – Ensino Especial
Programa0006 – Gestão Educamérico
Projeto/Atividade2.029.0000 – Manutenção da Educação Especial
Classificação da Despesa3.3.90.34.00 – Outras Despesas Decorrentes de Contratos de Terceirização
Fonte de Recurso01 – Tesouro
Código de Aplicação240.000 – Educação Especial
TotalR$ 32.400,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II.

Art. 3º As alterações conduzidas por esta Lei serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos/SP, 10 de agosto de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretora Estratégica

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.