IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 10 de agosto de 2026 | Edição nº 2184 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.634
10 DE AGOSTO DE 2026
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências."
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados à seguinte classificação orçamentária:
| Órgão | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária | 05 – Departamento de Educação |
| Função | 12 – Educação |
| Subfunção | 367 – Ensino Especial |
| Programa | 0006 – Gestão Educamérico |
| Projeto/Atividade | 2.029.0000 – Manutenção da Educação Especial |
| Classificação da Despesa | 3.3.90.34.00 – Outras Despesas Decorrentes de Contratos de Terceirização |
| Fonte de Recurso | 01 – Tesouro |
| Código de Aplicação | 240.000 – Educação Especial |
| Total | R$ 32.400,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II.
Art. 3º As alterações conduzidas por esta Lei serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos/SP, 10 de agosto de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretora Estratégica
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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