IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 10 de agosto de 2026 | Edição nº 2184 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.637
10 DE AGOSTO DE 2026
OBJETO: Dispõe sobre a transparência na utilização de imóveis locados ou cedidos pelo Município, e dá outras providências."
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a afixar, em local visível ao público, placa informativa em todos os imóveis:
I – alugados pelo Município;
II – já ocupados mediante contrato de locação vigente;
III – cedidos a terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização de uso.
Art. 2º A placa deverá ter dimensão mínima de 30 cm x 20 cm e conter, de forma clara e legível, as seguintes informações:
I – Nos imóveis locados pelo Município:
a) nome do proprietário do imóvel;
b) finalidade da locação;
c) órgão ou setor que utiliza o imóvel;
d) valor mensal do aluguel;
e) data de início do contrato;
f) prazo de vigência.
II – Nos imóveis cedidos a terceiros:
a) nome do beneficiário ou empresa;
b) finalidade do uso;
c) data de início da concessão;
d) prazo de vigência.
Art. 3º As placas deverão ser afixadas na fachada do imóvel, em local de fácil visualização pelo público, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato ou ato de cessão, ou, no caso de contratos vigentes, a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, estabelecendo a padronização visual, layout, cores e demais critérios das placas, podendo inclusive diferenciar a identificação entre imóveis locados e aqueles cedidos a terceiros.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos/SP, 10 de agosto de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretora Estratégica
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.