IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de agosto de 2026 | Edição nº 1572A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.607/2026.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Sebastião Aparecido Rodrigues Archilha e Francieli Maschio Martins Archilha, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Sebastião Aparecido Rodrigues Archilha e Francieli Maschio Martins Archilha, de um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado Lote nº 01, da Quadra P, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e comarca da Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para a Avenida Professor Francisco de Assis Campos, medindo 4,48 metros de frente para a referida Avenida Professor Francisco de Assis Campos; 20,00 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com o Lote "02"; 11,00 metros do lado direito confrontando com a Rua 13, e finalmente, 13,48 metros nos fundos, confrontando com a propriedade de Orlando Escriboni Neto; sendo certo que na confluência entre as vias públicas, com raio de 9,00 metros, mede 14,14 metros, perfazendo assim uma área total de 252,19 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05208610; da seguinte forma após desdobro: a) Quadra P, Parte do Lote nº 01: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado Parte do Lote nº 01, da Quadra P, do Residencial Mário De Mattos, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Avenida Professor Francisco de Assis Campos, esquina com a Rua 13, medindo 4,48 metros mais 14,14 metros em curva (R=9,00m) de frente para a referida Avenida Professor Francisco de Assis Campos; do lado esquerdo mede 10,57 metros confrontando com Parte do Lote nº 02; do lado direito mede 1,57 metros confrontando com a Rua 13, e nos fundos mede 13,48 confrontando com Parte do Lote nº 01, isto de quem da avenida olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 125,08 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05208610; e, b) Quadra P, Parte do Lote nº 01: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado Parte do Lote nº 01, da Quadra P, do Residencial Mário De Mattos, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua 13, distante 1,57 metros mais 14,14 metros em curva (R=9,00m) da esquina com a Avenida Professor Francisco de Assis Campos, medindo 9,43 metros de frente para referida Rua 13; 9,43 metros nos fundos confrontando com Parte do Lote nº 02; 13,48 metros do lado direito confrontando com a propriedade de Orlando Escriboni Neto; e 13,48 metros do lado esquerdo confrontando com Parte do Lote nº 01, isto de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 127,11 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05208611.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 10 de agosto de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Maurício Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.