IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 12 de agosto de 2026 | Edição nº 2240 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 6019, de 11 de agosto de 2026

Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito do Município de Ribeirão Bonito

Considerando a Portaria MDS nº 1.030, de 07 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Considerando a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-PBF;

Considerando a necessidade de fortalecimento da gestão intersetorial das políticas públicas voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito municipal;

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1° Instituir, no âmbito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, que tem a finalidade de promover a articulação, a integração e o fortalecimento da gestão intersetorial das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único.

Art. 2º A Comissão Intersetorial será coordenada pelo Departamento Municipal de Assistência Social, Cidadania e Políticas Públicas, por meio do Gestor(a) ou do Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família.

Art. 3º A Comissão Intersetorial será composta, no mínimo, por 02 (dois) representantes das seguintes áreas:

I – Assistência Social – CRAS;

II – Educação;

III – Saúde.

Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial:

I – planejar, monitorar e avaliar as ações relativas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, no âmbito municipal;

II – acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, assegurando o acesso e a permanência das famílias beneficiárias nas políticas públicas;

III – promover a capacitação contínua do(as) profissionais envolvido(as) na gestão e operacionalização do programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

IV – promover ações intersetoriais integradas com base em dados e informações do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF e do Cadastro Único;

V – subsidiar, quando necessário, as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 5º A Comissão Intersetorial deverá ser registrada no Sistema de Gestão do programa Bolsa Família – SIGPBF, com a devida indicação de seus integrantes e respectivas áreas de atuação, devendo suas informações ser atualizadas, no mínimo, anualmente.

Art. 6º Ficam designados os seguintes membros para comporem a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, no âmbito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo:

I – Representantes do Departamento de Assistência Social – CRAS:

*Titular: Lívia Valim Vieira – Gestor do Programa Bolsa Família

*Suplente: Letícia Molina Malaquias Marques – Assistente Administrativo

II – Representantes do Departamento Municipal de Educação

*Titular: Ana Lúcia Fernandes Pinheiro – Auxiliar de Secretaria

*Suplente: Valdirene Cristina Lumini Caron – Subdiretor de Departamento Administrativo e Educacional

III – Representantes do Departamento Municipal de Saúde

*Titular: Maria Eliza Lazarini Alboléia – Diretor Municipal de Saúde

*Suplente: Renata Helena Magalhães – Auxiliar de Serviços Gerais

Art. 7º A participação na Comissão Intersetorial será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 11 de agosto de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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