IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 14 de agosto de 2026 | Edição nº 2242 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 3092, de 13 de agosto de 2026

Autoria: Executivo Municipal

“Dispõe sobre alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2299, de 12.12.12 – Plano de Carreira do Magistério, no que tange ao número de vagas do cargo de Professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado”.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, por seus Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º No que tange à quantidade de vagas referentes ao cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado, o Anexo I da Lei Complementar nº 2299, de 12 de dezembro de 2012, passará a ter a seguinte redação:

Cargo

Vagas

Carga Semanal

Salário Base

Forma de Provimento

Requisitos para preenchimento

Professor de Atendimento Educacional Especializado

10

30 h/a

M5

Concurso público de Provas e Títulos

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em Educação Especial ou Pós-graduação com especialização em Educação Especial.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 13 de agosto de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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