IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 18 de agosto de 2026 | Edição nº 2244 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 6020, de 11 de agosto de 2026

Considerando a Lei Municipal nº 1.942, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre autorizar a concessão de direito de uso de bem de imóvel do Município;

Considerando o Memorando nº 014/2026, emitido pela Diretoria de Compras e Licitações, neste ato, representada pelo sr. Edielso Gomes dos Santos, Agente de Contratação;

Considerando o Parecer Técnico Jurídico emitido pela sra. Dra. Laurília Ruiz de Toledo Veiga Hansen, Diretora Municipal de Justiça e Tributos;

Considerando Despacho emitido pelo sr. Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal;

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Constituir, com fulcro no art. 102 da Lei Municipal Complementar nº 2305/12, Comissão para instauração de Processo Administrativo objetivando análise de regularidade de prorrogação da concessão de uso de bem público da Associação Ribeirãobonitense de Assistência – Guarda Mirim, localizada na Rua José Camargo de Moraes, 38, Jardim Morumbi, Ribeirão Bonito/SP.

Art. 2º Ficam designados os servidores municipais a seguir elencados para comporem a Comissão a que se refere o art. 1º.

- Adriana Aparecida Martins – CPF nº ***815038**

- Luciana Ruiz Veiga – CPF nº ***869528**

- Marcelle Elias – CPF nº ***285228**

- Valdirene Cristina Lumini Caron – CPF nº ***813298**

- Vivian Cristina Cerazi – CPF nº ***913548**

Art. 3º A Comissão deverá usar de todos os recursos disponíveis para apuração dos fatos questionados.

Art. 4º A Comissão deverá observar o prazo estabelecido na Lei Complementar 2305/2012 para conclusão do presente Processo, observando-se a prerrogativa imposta pelo artigo 105 da mencionada Lei.

Art. 5º O encargo acima será cumprido sem ônus para o Erário Público, no que tange aos servidores nomeados, considerando-se de natureza relevante, os serviços prestados pelos membros da Comissão.

Art. 6º Eventuais despesas necessárias ao processamento deste trabalho, serão custeados pelo Erário Público e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de agosto de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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