IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 08 de setembro de 2026 | Edição nº 2257 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3098, de 04 de setembro de 2026

Autoria: Executivo Municipal

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Diretoria Municipal de Saúde, destinado ao custeio de serviços de castração cirúrgica e identificação de cães e gatos no Município de Ribeirão Bonito, no âmbito da Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.019.71281, e dá outras providências.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação da respectiva ficha orçamentária, no orçamento vigente da Diretoria Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária 02.04.02 – Vigilância Sanitária em Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo discriminado:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Unidade Orçamentária

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor (R$)

02.04.02

***

3.3.90.39.00

02

10.304.0010.2040.0000

Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica

100.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 100.000,00

*** Ficha orçamentária a ser criada por meio deste Crédito Adicional Especial.

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º far-se-á mediante excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, em decorrência da Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.019.71281 – Deputado Estadual Carlão Pignatari –, formalizada por meio do Plano de Trabalho nº 091351 e do respectivo Termo de Convênio, no âmbito do Processo SEMIL-PRC-2025-00166-DM.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo foram creditados na conta corrente vinculada do Município em 15 de junho de 2026, conforme extrato bancário do Banco do Brasil, Agência 154-6, Conta Corrente 28.930-2, Ordem Bancária nº 202.606.120.051.161.

Art. 3º Os recursos autorizados nesta Lei serão aplicados exclusivamente na contratação de serviços veterinários de castração cirúrgica (ovariohisterectomia e orquiectomia) e identificação por microchipagem de cães e gatos do Município, mediante prévio processo licitatório, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as metas e fases de execução estabelecidas no Plano de Trabalho nº 091351, vedada a utilização dos recursos em despesas de investimento ou de pagamento de pessoal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos orçamentários e financeiros a partir do exercício de 2026.

Prefeitura de Ribeirão Bonito, aos 04 de setembro de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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