IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 08 de setembro de 2026 | Edição nº 2257 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3099, de 04 de setembro de 2026

Autoria: Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.875,00 (noventa e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), por Excesso de Arrecadação, proveniente de Transferência Voluntária do Estado de São Paulo – Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Vitão do Cachorrão (Emenda nº 2025.289.76265), destinada à aquisição de conjuntos para aluno – mobiliário escolar, e dá outras providências."

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 99.875,00 (noventa e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:

ANEXO I – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Un. Orçam.

Ficha

Cat. Econ.

Fonte

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor (R$)

02.03.01

***

4.4.90.52

02

12.361.0009.2.021.0000

Equipamentos e Material permanente – Aquisição de 85 Conjuntos para Aluno (Tam. 6, tampo injetado) – Emenda Parl. Est. Dep. Vitão do Cachorrão

99.875,00

TOTAL

99.875,00

Nota: *** Ficha a ser criada no sistema orçamentário (Fiorilli/SAMP).

Fonte 02: Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados.

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de Transferência Voluntária do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação – SEDUC, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Vitão do Cachorrão (Emenda nº 2025.289.76265), conforme Termo de Compromisso firmado no Processo SEDUC-PRC-2026-02189-DM (Demanda nº 124537).

Parágrafo único. O crédito na conta bancária específica (Banco do Brasil, Ag. 154-6, C/C 28510-2 – EP MOVEIS ESC DE RIB), no valor de R$ 99.875,00, foi efetivado em 03 de julho de 2026, mediante Ordem Bancária nº 202.607.030.022.784, oriunda da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito ora aberto, no todo ou em parte, caso necessário, mediante decreto, utilizando como fonte de recurso as modalidades previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º As dotações criadas por esta Lei ficam automaticamente incluídas no Plano Plurianual (PPA 2026–2029), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, nos termos do art. 167, § 6º, da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de setembro de 2026

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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