IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 08 de setembro de 2026 | Edição nº 2257 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3100, de 04 de setembro de 2026
Autoria: Executivo Municipal
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, com recursos provenientes de Emenda Parlamentar Individual Federal, autoriza a celebração de termo de colaboração com entidade socioassistencial para o custeio de serviços, e dá outras providências.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à criação da dotação orçamentária especificada a seguir:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL *** | ||||||
Unidade Orçamentária | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática | Descrição da Despesa | Valor (R$) | Ficha |
02.05.01 | 3.3.50.39.00 | 05 | 08.244.0008.2041.0000 | TERMO DE COLABORAÇÃO | 50.000,00 |
*** |
TOTAL GERAL | 50.000,00 |
| ||||
*** Dotação criada por meio deste Crédito Adicional Especial (ficha a ser criada no orçamentária).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrem de Emenda Parlamentar Individual Federal nº 202637300004, de autoria do Deputado Federal Miguel Lombardi, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (CNPJ 01.002.940/0001-82), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos do Espelho da Programação nº 354290920260002 e da Nota de Empenho nº 2026NE402290, de 25 de março de 2026, conforme extrato bancário e documentação que integram esta Lei.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo foram creditados na conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social em 27 de abril de 2026, conforme Ordem Bancária nº 4054, de 24 de abril de 2026, no Banco do Brasil, Agência 154-6, Conta Corrente 28831-4.
Art. 3º Os recursos autorizados por esta Lei destinam-se ao custeio de serviços socioassistenciais executados pela entidade Lar dos Velhos “Maria Afra Tostes” – Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP), inscrita no CNPJ 45.750.973/0001-86, unidade socioassistencial privada sediada neste Município, voltada ao acolhimento e à proteção social de pessoas idosas, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Parágrafo único. As ações compreendem Serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, incluindo o Serviço de Acolhimento Institucional, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a entidade Lar dos Velhos “Maria Afra Tostes” – Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP), inscrita no CNPJ 45.750.973/0001-86, com vistas ao repasse dos recursos de que trata esta Lei, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio dos serviços socioassistenciais por ela executados.
Parágrafo único. O termo de colaboração observará as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com plano de trabalho e prestação de contas na forma da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e orçamentários a partir do exercício de 2026.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de setembro de 2026
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.