IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 08 de setembro de 2026 | Edição nº 2257 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3101, de 04 de setembro de 2026
Autoria: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e sua Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e de sua Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de obra de construção de travessia em aduelas na Estrada Municipal RBB-030, conhecida como “Ponte do Macuco”, conforme Plano de Trabalho constante do Processo SEI nº 003.00001486/2026-66, no valor total de R$ 380.968,96 (trezentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 361.920,51 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e um centavos) provenientes de recursos estaduais e R$ 19.048,45 (dezenove mil, quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) correspondentes à contrapartida do Município.
Art. 2º Para fazer face à contrapartida de responsabilidade do Município, no valor de R$ 19.048,45 (dezenove mil, quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial até o referido montante.
Parágrafo único. O crédito autorizado no caput deste artigo será coberto com recursos a serem indicados pelo Departamento Municipal de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de setembro de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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