IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Publicado em 11 de setembro de 2026 | Edição nº 1508 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.276 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.026
“Institui e reconhece a relação de Cidades-Irmãs entre os Municípios de Santa Rita do Passa Quatro e Nova Odessa, ambos do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover cooperação e intercâmbio cultural, turístico, ambiental, educacional, esportivo e institucional, e dá outras providências.”
(Ver. Fernando Borges e Ver. Kleber Alessandro Borotto)
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída e reconhecida a relação de Cidades-Irmãs entre o Município de Santa Rita do Passa Quatro e o Município de Nova Odessa, ambos do Estado de São Paulo.
Art. 2º - A relação de Cidades-Irmãs tem por finalidade estabelecer e fortalecer vínculos de amizade, cooperação e intercâmbio entre os dois municípios, promovendo ações de interesse comum nas áreas cultural, turística, ambiental, educacional, esportiva, social, econômica e institucional.
Art. 3º - Constituem objetivos da relação de Cidades-Irmãs:
I – promover o intercâmbio de experiências, conhecimentos e boas práticas entre os órgãos públicos dos dois municípios;
II – incentivar o intercâmbio cultural, valorizando a história, as tradições, os costumes e o patrimônio cultural de Santa Rita do Passa Quatro e Nova Odessa;
III – estimular ações de promoção turística, divulgando os atrativos naturais, históricos, culturais e gastronômicos dos dois municípios;
IV – desenvolver ações conjuntas voltadas à preservação ambiental, sustentabilidade, arborização urbana e valorização das áreas verdes;
V – incentivar o intercâmbio entre instituições de ensino, estudantes, professores e profissionais;
VI – promover atividades esportivas, recreativas e de integração entre as comunidades;
VII – estimular a realização de feiras, exposições, festivais, encontros, seminários e demais eventos de interesse comum;
VIII – incentivar o compartilhamento de experiências relacionadas às políticas públicas e à gestão municipal;
IX – fortalecer o turismo regional e a divulgação dos municípios como destinos de visitação;
X – promover a aproximação entre entidades, associações, organizações da sociedade civil e demais instituições dos dois municípios.
Art. 4º - Para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, protocolos de intenções e outros instrumentos jurídicos com o Município de Nova Odessa, observada a legislação vigente.
Art. 5º - Poderão participar das ações decorrentes da relação de Cidades-Irmãs:
I – órgãos e entidades da Administração Pública;
II – instituições de ensino;
III – entidades culturais e esportivas;
IV – associações e organizações da sociedade civil;
V – entidades representativas do comércio, turismo e desenvolvimento econômico;
VI – demais instituições e representantes da sociedade civil interessados.
Art. 6º - As ações decorrentes da presente Lei poderão ser realizadas mediante cooperação entre os municípios, observadas as competências de cada ente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º - A relação de Cidades-Irmãs poderá ser formalizada por meio da assinatura de Termo ou Protocolo de Cooperação e Amizade, contendo as diretrizes e os compromissos assumidos pelos municípios.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro/SP, 10 de setembro de 2026.
MARCELO SIMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO
Assessor de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.