IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 11 de setembro de 2026 | Edição nº 2158 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 149/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidor para atuação jurídica junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.158, de 7 de fevereiro de 2017, com suas alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano;

CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, que prevê a possibilidade de o RPPS contar com pessoal requisitado dos Poderes Executivo e Legislativo, mantidos os vencimentos pelo órgão de origem;

CONSIDERANDO o Ofício nº 21/2026, por meio do qual o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS solicitou a atuação do servidor Procurador Jurídico efetivo da Câmara Municipal de Meridiano, junto ao RPPS;

CONSIDERANDO a manifestação expressa de interesse do servidor e a autorização da Câmara Municipal de Meridiano, formalizada por meio do Ato nº 021, de 10 de setembro de 2026, constante do Processo Administrativo Interno nº 022/2026 – PAI-022-2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento das demandas jurídicas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado o servidor CAIO VINICIUS CAETANO VELHO, portador do CPF nº ***149238**, OAB 440.312/SP, Procurador Jurídico efetivo da Câmara Municipal de Meridiano, para exercer atividades de natureza jurídica junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano, mediante a autorização formalizada pelo Ato nº 021, de 10 de setembro de 2026, da Câmara Municipal.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria destina-se ao atendimento das demandas jurídicas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano.

Art. 3º - A presente designação não implica cessão integral do servidor, alteração de seu vínculo funcional, cargo ou lotação junto à Câmara Municipal de Meridiano, permanecendo os vencimentos do servidor sob responsabilidade do órgão de origem.

Art. 4º - A atuação prevista nesta Portaria conta com a anuência da Câmara Municipal de Meridiano, formalizada por meio do Ato nº 021, de 10 de setembro de 2026, e com a ciência do servidor, conforme consta do Processo Administrativo Interno nº 022/2026 – PAI-022-2026.

Art. 5º - Pelo exercício das atividades junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o servidor fará jus às gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.158, de 7 de fevereiro de 2017, e na Lei Complementar Municipal nº 214, de 20 de abril de 2022, conforme as condições estabelecidas nas referidas leis.

Art. 6º - A designação de que trata esta Portaria vigorará enquanto houver interesse da Administração, podendo ser revista ou encerrada a qualquer tempo, por ato da autoridade competente, inclusive em razão das necessidades dos serviços da Câmara Municipal ou do RPPS.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê ciência.

Meridiano, 11 de setembro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.